Congresso Nacional promulga EC n. 115/2022 que inclui a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais

Em sessão solene nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A EC 115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018), aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020.

Na sessão, compuseram a Mesa o senador Eduardo Gomes, primeiro subscritor da emenda; o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da matéria na comissão especial destinada à apreciação da emenda na Câmara; o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva; e o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que leu o autógrafo da emenda constitucional, assinada em seguida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluindo a promulgação.

A sessão contou ainda com representantes da delegação da União Europeia no Brasil; do Facebook; da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); do Portal Brasileiro de Dados Abertos; do Fórum LGPD do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Software; da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom); e da Associação Nacional das Universidades Particulares, entre outras instituições.

(Com informações da Agência Senado)

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