Conselho Fiscal deve observar conformidade da certificação profissional

Responsável por supervisionar a saúde financeira, o Conselho Fiscal deve estar atento também ao capital intelectual das entidades fechadas de previdência complementar.

A Resolução CNPC nº 39, publicada na última segunda-feira (26), determina que o órgão deverá registrar em seu relatório de controles internos a conformidade da entidade em relação aos processos de certificação, habilitação e qualificação dos profissionais.

A certificação profissional é exigida pela Previc para diretores, conselheiros e também empregados das EFPC que atuem na área de investimentos.

Maior instituto certificador do segmento, o ICSS anunciou recentemente a possibilidade de oferecer a Certificação por Experiência, até 30 de junho, para um grupo restrito de profissionais que podem ter enfrentado dificuldades para obter esse reconhecimento institucional da qualificação em 2020.

Estão nessa situação conselheiros, diretores e membros de comitês de assessoramento que fazem a avaliação e aprovação de investimentos, cujo prazo para a obtenção do certificado, ou seja, 1 ano a contar da data de posse, tenha vencido no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020.

Profissionais que se enquadrarem nesses critérios podem entrar em contato com o Instituto pelo e-mail atendimento@icss.org.br para obter informações sobre a candidatura à Certificação por Experiência.

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