Dedutibilidade de contribuições extraordinárias para fins de IR permanece em discussão no Judiciário e Parlamento

A questão da dedutibilidade das contribuições extraordinárias para fins de Imposto de Renda (IR) continua em debate no âmbito do Poder Judiciário e do Parlamento. Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência da Abrapp, destaca que dada a quantidade de demandas relacionadas ao tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a sistemática dos recursos repetitivos, criando o tema 1.224 para definir a interpretação da legislação infraconstitucional tributária.

“Existe uma discussão sobre a possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias. Paralelamente, há um projeto de lei no Parlamento que trata dessa questão e que a Abrapp está acompanhando. Esse projeto visa tanto a dedutibilidade das contribuições extraordinárias quanto a eventual não-incidência do limite de 12% de dedução da renda tributável anual”, explica Lamers.

Segundo ele, o tema permanece em debate e ainda não está pacificado. A Abrapp está atuando principalmente na frente legislativa, mas também monitorando o caso no STJ, visando um desfecho justo que seria o reconhecimento da dedutibilidade dessas contribuições, pois elas servem para custear benefícios previdenciários em caso de desequilíbrio na constituição das reservas dos planos de benefícios.

Acompanhe o caso

Em dezembro, a 1ª Turma do STJ decidiu pela afetação dos recursos especiais sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1224) para definir, em tese, se as contribuições extraordinárias de participantes e assistidos para o equacionamento de déficits serão ou não dedutíveis para fins de Imposto de Renda. A decisão, publicada em dezembro, tinha a intenção de evitar o aumento do contencioso e a multiplicação de problemas que afetam as entidades e seus participantes.

Considerando o entendimento da Receita Federal, expressado na solução de consulta Cosit 354, de 2017, na qual a Receita afirmou que as contribuições extraordinárias não seriam dedutíveis para fins de Imposto de Renda, muitas ações judiciais foram interpostas por participantes e assistidos das EFPC em defesa da dedutibilidade, semelhante ao que ocorre com as contribuições ordinárias.

O desfecho desta questão ainda está em aberto, mas é esperado que as decisões futuras no STJ e no Parlamento possam trazer mais clareza e Justiça para os contribuintes envolvidos.

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