Entrevista: O olhar da governança das empresas estatais sobre as entidades fechadas de previdência complementar

João Manoel da Cruz Simões, Diretor do Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais – Sest

Em entrevista exclusiva ao Blog do Sindapp, João Manoel da Cruz Simões, Diretor do Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais – Sest, apresenta uma visão sobre a governança do ponto de vista do governo, como acionista majoritário de empresas estatais patrocinadoras de planos de previdência complementar.

João Manoel explica o papel da Sest na definição de diretrizes de governança, a contribuição dada pelas Resoluções CGPAR e os temas que merecem atenção dos Conselheiros das empresas estatais em relação às entidades fechadas regidas pela LC 108/2001. Ele também destaca a importância da Autorregulação como elemento fundamental para o futuro do sistema.

Confira um trecho da entrevista abaixo:

Blog do Sindapp: Poderia esclarecer qual é o papel da Sest na governança das EFPCs regidas pela LC 108/2001?

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest é um órgão do governo federal que tem parte importante da governança que o Estado exerce sobre as suas empresas controladas. É importante esclarecer que a Sest não se relaciona com as entidades fechadas de previdência complementar. Ela se relaciona com as empresas estatais federais com o olhar de acionista majoritário, com olhar de longo prazo para sua perenidade. Esse é o nosso DNA.

Há outros órgãos que tratam da governança no governo?

Do ponto de vista do governo, essa questão da governança é difusa: há vários órgãos que trabalham esse tema. Temos a Sest trazendo as diretrizes de governança para as empresas estatais – diretrizes tanto de governança propriamente dita quanto os principais pontos de política de pessoal e algumas questões de orçamento. Há também a supervisão do Ministério ao qual a empresa estatal está vinculada, que estabelece e acompanha a política pública executada por ela. Adicionalmente, há os órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Conta da União como parte do poder legislativo.

É importante frisar que, como governança, a Sest não faz nenhuma atividade de gestão nessas empresas. A nós compete estabelecer diretrizes, quando achamos adequado, mas não necessariamente dizer como a empresa vai executar essa diretriz. Isso é decisão da própria companhia.

Como a Sest olha para as fundações que são patrocinadas por estatais? Por exemplo, qual é o objetivo da Secretaria quando uma patrocinadora submete a ela uma revisão de regulamento ou de Estatuto de uma EFPC?

Nosso objetivo tem a ver com o cumprimento das diretrizes que estão, primeiramente, na Constituição e no ordenamento jurídico, na Lei Complementar 108/2001 mais especificamente e de uma forma geral na LC 109/2001. Ou seja, buscamos verificar se a paridade contributiva nos termos da LC 108 está sendo atendida, se as diretrizes da Resolução CGPAR 25 estão sendo cumpridas. São esses os principais elementos.

Não compete à Sest dizer para a empresa ou para a entidade: está na hora de alterar seu Estatuto, de rever isso ou aquilo. Isso vem da gestão da empresa para a Sest. A CGPAR 25, por exemplo, estabeleceu prazo para que os patrocinadores demandassem aos fundos de pensão os ajustes e adaptações previstas, que vão gerar revisões nos planos que se enquadrarem naquelas diretrizes. E a empresa patrocinadora tem que que fazer essa roda girar, de forma adequada pelos canais que possuir.

Então, reforçando a questão anterior, a governança que cabe ao Estado está distribuída de maneira complementar entre a Sest, o Ministério supervisor e a GCU como órgão de controle. As empresas estatais sabem que se não mantiverem o compliance regulatório adequado tanto sua auditoria interna quanto externa , cobrarão isso, seja uma diretriz que veio da Sest ou de uma CGPAR. Elas também ficam sujeitas à fiscalização da própria CGU para verificação se estão cumprindo não só esse, mas as diversas diretrizes e normas estabelecidas pelo governo não só para essas empresas, como todos os entes públicos.

Pela sua experiência em Conselhos, como as empresas estatais patrocinadoras podem contribuir para induzir a melhor governança nas EFPCs regidas pela LC 108/2001?

Tanto a LC 108 quanto a LC 109 estabelecem a importância do papel do patrocinador na fiscalização e monitoramento do plano da respectiva entidade fechada de previdência complementar. Porque no momento em que uma empresa patrocina um plano de previdência complementar, ela tem um objetivo de longo prazo. Haja vista que a previdência complementar é um dos principais elementos dentro da política de gestão de pessoal de qualquer empresa para a atração e a retenção de talentos.

E, para cumprir esse objetivo estratégico, não basta simplesmente depositar todo mês a contribuição correspondente da empresa na entidade. Ela tem que acompanhar, ver se aquele recurso está sendo bem gerido, se o nível de risco que a EFPC está querendo assumir está adequado para o tipo de plano, sua população e maturidade. Todos esses elementos dizem respeito à atuação do Conselho.

Clique aqui para ler o restante da entrevista, na íntegra, no Blog do Sindapp.

Shares
Share This
Rolar para cima