Grupo de Trabalho Ad Hoc de DPOs da Abrapp divulga material sobre compartilhamento de dados pessoais 

Desde a sua criação, o GT AD HOC de DPOs tem trabalhado a todo vapor e lança mais um material sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o qual foi elaborado a partir das experiências e reflexões realizadas entre os especialistas do segmento das EFPCS, com enfoque na temática “Compartilhamento de Dados Pessoais”. 

Para Édner Bitencourt Castilho, que participou mais diretamente na construção desse material e atua na Gerência Executiva de Governança, Riscos e Compliance da Vivest, o compartilhamento de dados pessoais é uma prática que faz parte do dia a dia das Entidades, ocorrendo com patrocinadores, parceiros de negócios, consultorias, auditorias e demais terceiros. Como qualquer outra forma de tratamento de dados pessoais, o compartilhamento deve ser cercado de cuidados para que o mesmo ocorra em conformidade com as determinações da LGPD.

“A partir da vigência da Lei, passou-se a ter uma alteração clara no processo de compartilhamento de dados pessoais entre as entidades e seus patrocinadores, por exemplo, e essa mudança será menos traumática quanto melhor for a comunicação entre as partes envolvidas sobre as novas exigências legais. Um manual ou política definindo as principais regras para esse compartilhamento pode ser uma boa prática a ser adotada pela entidade. Considero que esse material sobre Compartilhamento de dados pessoais, possa contribuir para o debate desse assunto tão relevante, bem como ser uma ótima base para a elaboração de um documento interno”, afirma Édner. 

Ana Pimenta, DPO da Serpros e membro do GT, complementa destacando que se trata de um tema largamente discutido entre controladores, operadores e titulares de dados e cada vez mais necessário de ser abordado, uma vez que o Senado aprovou no dia 20 de outubro de 2021 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que tornou a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Além disso, foi aprovada a Resolução CD/ANPD nº 01, de 28 de outubro de 2021 que trata do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevendo o primeiro ciclo de monitoramento pela ANPD a partir de janeiro de 2022.

Para conhecer os demais materiais produzidos pelo GT e disponibilizados em edições anteriores, acesse:

Os textos disponibilizados pelo GT Ad Hoc DPO foram elaborados conforme entendimentos e experiências dos membros a respeito da Lei nº 13.709/2018, sem a pretensão de esgotar o assunto. As entidades devem observar outros normativos relacionados e acompanhar as regulamentações e instruções complementares da ANPD ou de outros órgãos reguladores.

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