GT AD HOC de DPOs da Abrapp divulga material sobre temporalidade e descarte de dados pessoais

Está disponibilizado o material sobre “Temporalidade e Descarte de Dados Pessoais” produzido pelo Grupo de Trabalho GT AD HOC de DPOs, a partir desta sexta-feira (08). Clique neste link para acessar o documento. O tema é desafiador e merece a atenção do segmento, devido À grande quantidade de dados pessoais tratados pelas entidades fechadas de previdência complementar e as obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018).  

Segundo Ana Paula Cardoso Pimenta, membro do GT e DPO do Serpros – Fundo Multipatrocinado, é necessário um esforço de todos para uma mudança de cultura. “Como a relação contratual estabelecida entre as entidades e seus participantes é intergeracional, os documentos sempre foram mantidos por prazos indefinidos. Porém, a adaptação à Lei exige o estabelecimento de término para o ciclo de tratamento dos dados, impondo um prazo final de guarda, ainda que o período seja longo, e posterior descarte, de acordo com as legislações e regulamentações em vigor. E tudo deve ser documentado para o cumprimento da LGPD”. 

Além desse material, estará novamente disponibilizado outro documento da série elaborada pelos DPO´s, com o título “Incidentes de Segurança com Dados Pessoais”. Clique aqui para acessar o material. Destacamos que o tópico “Como realizar a avaliação de severidade do incidente ?” foi extraído do “Programa de Governança e Proteção dos Dados” da Abrapp, elaborado pelo escritório Linhares Advogados Associados.

De acordo com Cibele de Paula Deis, coordenadora do GT, trata-se de uma etapa extremamente importante e que deve ser tratada com muito tecnicidade. “Acredito que framework sugerido, pelo fato de estar sendo apresentado de forma ‘didática’, irá auxiliar os agentes de tratamento em caso de incidentes”. 

 Os textos disponibilizados pelo GT Ad Hoc DPO foram elaborados conforme entendimentos e experiências dos membros a respeito da Lei nº 13.709/2018, sem a pretensão de esgotar o assunto. As entidades devem observar outros normativos relacionados e acompanhar as regulamentações e instruções complementares da ANPD ou de outros órgãos reguladores. 

Nas próximas semanas, novos temas serão publicados. Fiquem atentos!

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