As mudanças nas regras do Programa de Educação Continuada – PEC do ICSS para 2021, que entrarão em vigência a partir de 1o. de março, foram apresentadas nesta quinta-feira (11), em webinar realizado pelo ICSS.
O webinar contou com audiência de mais de 500 pessoas. Participaram o Presidente do ICSS, Guilherme Leão, o Diretor do Instituto, João Carlos Ferreira, o Superintendente Adjunto, Ivan Corrêa Filho, e o Especialista Luiz Romero. O Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, e o Superintendente Geral, Devanir Silva, também prestigiaram o evento. A condução do webinar foi realizada por Natália Lima.
O vídeo do webinar será disponibilizado em breve no site do ICSS.
O PEC está disponível a todos os profissionais que possuem certificação do ICSS vigente e requer inscrição para a participação, sem custo para o indivíduo. O programa consiste no registro de pontos pela participação em eventos de desenvolvimento profissional.
Assim, no vencimento do certificado, o profissional que tiver atendido a todos os requisitos do PEC poderá renovar seu certificado do ICSS sem a necessidade de se submeter a um novo exame.
Motivações para as mudanças – Uma das motivações para a atualização do regramento do PEC, segundo o Presidente do ICSS, Guilherme Velloso Leão, está ligada à IN Previc 29/2020, que trouxe regras mais restritivas para a certificação, elevando as exigências para as instituições certificadoras.
¨Dentre as exigências da IN Previc 29 está a obtenção de novas certificações realizadas somente por prova ou prova e títulos (a partir de 1o. de janeiro de 2021), com exceção para os processos de renovação do certificado. Daí a importância do PEC¨, ressaltou o Presidente do ICSS.
Leão acrescentou que a referida Instrução também determinou novos conteúdos programáticos que passaram a ser contemplados na certificação por prova e também no PEC.
O Presidente do ICSS ressaltou que nos últimos anos tem crescido a demanda de avaliação para novos eventos no âmbito do PEC, visando pontuação, o que reforçou a necessidade de ajustes na parametrização.
A Política de Convênios Institucionais criada pelo ICSS em 2020, que visa preservar a marca do Instituto – atual líder de mercado – do uso indevido por terceiros, bem como apontar aos profissionais as instituições de credibilidade conveniadas para realização de cursos, também foi outro forte motivador para as alterações.
O ICSS já certificou mais de 8.600 profissionais e recertificou outros 4.600 – tendo em 2020 obtido o segundo maior volume de renovações de certificado de sua história, com o incentivo à educação continuada.
Incentivo à educação permanente – O Diretor João Carlos Ferreira ressaltou que o PEC não é apenas um programa para a manutenção de certificados. ¨Ele requer uma constante atualização do profissional, e é isso o que dá credibilidade ao sistema, e principalmente a essa certificação do ICSS¨.
O Especialista Luiz Romero, responsável por apresentar as novas regras, acrescentou que este objetivo está nas premissas da criação da certificação profissional do ICSS, há mais de uma década. ¨É a premissa da melhoria contínua. Isso tem sido feito ao longo de todo esse tempo, e agora estamos testemunhando mais um momento de aprimoramento e crescimento¨.
Principais mudanças
Confira algumas das principais mudanças na matriz de pontuação do PEC, que define a regra de pontuação dos eventos concluídos durante a vigência da certificação:
Cursos de Graduação e Pós-Graduação – Devem ser realizados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC. Passam a pontuar 20 pontos no ano da conclusão.
Cursos de Extensão Universitária e Assemelhados – Serão aceitos cursos organizados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, Entes Governamentais, além das Entidades Conveniadas ao ICSS. A carga horária mínima exigida é de 4 horas, com pontuação de 2 pontos para cada 4 horas completas.
Congresso e Seminário – Aceitos eventos organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC, Entes Governamentais, além das Entidades Conveniadas ao ICSS. A carga horária mínima é de 8 horas, com pontuação de 2 pontos para cada 4 horas completas.
Workshop e Palestra – Eventos organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC, Entes Governamentais, além das Entidades Conveniadas ao ICSS serão aceitos. A carga horária mínima é de 4 horas, com pontuação de 0,5 ponto para cada 4 horas completas.
Exercício da função profissional
Função diretiva em EFPC – Será reconhecida com 16 pontos por ano completo para titulares e 12 para suplentes (que marcarem 75% de presença nas reuniões). Abrange Conselheiros Deliberativos, Fiscais e membros da Diretoria Executiva.
Exercício de cargo gerencial ou técnico em EFPC – Pontuação de 8 pontos por ano completo para cargo gerencial ou de técnico sênior.
Ao final da apresentação, Luiz Romero respondeu as principais dúvidas dos participantes sobre as novas regras do PEC. Todas as perguntas realizadas serão compiladas e as respostas disponibilizadas no site do ICSS em breve, assim como o vídeo do webinar.