ICSS: Relembre as mudanças nas regras do PEC

As regras do Programa de Educação Continuada – PEC do ICSS foram atualizadas em março de 2021. O PEC está disponível a todos os profissionais com certificação do ICSS vigente.

Ao se inscrever no Programa, será possível buscar a renovação de seu certificado mediante o acúmulo de pontos, durante o período da certificação, decorrentes de cursos, eventos e treinamentos de desenvolvimento profissional.

O propósito do PEC é incentivar a educação permanente, de modo que os profissionais certificados se mantenham atualizados e capacitados para o exercício de suas atividades.

Relembre nesta matéria as novas regras vigentes.

Áreas de referência

Regra antiga: administração e governança, finanças, atuária, contábil, auditoria, fiscalização e jurídica

Nova regra: previdência social e complementar, administração e governança das EFPC, atuária, auditoria, contabilidade, investimentos, supervisão e jurídico.

Pontuação anual

Regra antiga: necessários, no mínimo, 30 pontos por ano de certificação e 120 pontos no total dos três anos.

Nova regra: necessários, no mínimo, 24 pontos por ano de certificação e 72 pontos no total dos três anos.

Pontuação por evento

Regra antiga: Para cada hora efetiva de evento, 1 ponto.

Nova regra: Para cada 4 horas efetivas de evento, 2 pontos (ou 0,5 ponto em caso de Workshop e Palestra). OBS: Somente serão aceitos eventos com 4 horas de duração no mínimo.

Eventos à distância

Regra antiga: Limitação de 20 pontos anuais em eventos realizados à distância.

Nova regra: Não há limitação de pontuação anual em função do formato do evento.

Pontuação para instrutor

Regra antiga: Bônus de 50% na pontuação para palestrante / instrutor.

Nova regra: Não há bonificação de pontuação para palestrante / instrutor.

Instituição conveniada

Regra antiga: Instituição de livre escolha do profissional.

Nova regra: Promotora do evento deve ser conveniada com o ICSS (instituição de mercado ou EFPC associada), com exceção de entes governamentais e Instituição de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.

Não são mais pontuados os seguintes eventos: visita técnica, produção autoral, fóruns e colegiados técnicos e estratégicos (reuniões de Comissões, Conselhos, Comitês em estruturas de instituições de mercado).

Solicitação da pontuação – A carga da pontuação de eventos de instituições conveniadas será realizada diretamente no sistema do ICSS, sem que o profissional necessite cadastrar individualmente seu certificado para análise, gerando celeridade e ganho operacional.

Houve ajuste na pontuação de cursos de graduação e pós-graduação e de exercício de função nas EFPC por ano completo dentro da vigência da certificação.

A íntegra do Regulamento atual e do anterior pode ser acessada no site do ICSS.

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