Impasse trava negociação e Sindapp ajuiza dissídio coletivo em SP

José Luiz Costa Taborda Rauen, Vice-Presidente do Sindapp

Sindicato patronal das EFPC, o Sindapp suscitou dissídio coletivo em face do Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo, na última terça-feira (08), junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).

A petição do Sindapp diz respeito à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT no estado paulista, que completa o segundo ano (2019-2020) sem acordo com o sindicato laboral.

O Vice-Presidente do Sindapp, José Luiz Rauen, esclarece que as partes negociaram ao longo de 2019 e de 2020 e obtiveram consenso em quase todas as cláusulas para celebrar a Convenção. No entanto, há divergência sobre o desconto da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista.

Manifestação de oposição – “O Sindicato dos Securitários insistiu – e por isso não houve acordo – que concedêssemos a contribuição sindical dando o direito de oposição aos empregados das EFPC, desde que estes fossem até a sede do referido sindicato para fazer essa oposição de próprio punho. O que é de todo absurdo”, afirma Rauen.

Ele lembra episódio recente, em São Paulo, no qual centenas de enfermeiros tiveram que fazer fila em frente ao sindicato da categoria para registrar a carta para não terem o desconto da contribuição assistencial no salário.

“O Sindapp não poderia ser leviano e aceitar uma condição dessas. Em todos os outros estados onde temos CCT possibilitou-se o desconto da contribuição sindical mediante a autorização dos empregados. Assim propusemos para São Paulo, mas o acordo não foi possível”, acrescenta o dirigente.

Pedido de liminar – Para que as EFPC de São Paulo não fiquem sem a proteção da Convenção Coletiva enquanto o processo é analisado pelo TRT-SP, o Sindapp solicitou na mesma petição uma liminar para assegurar a aplicação das cláusulas da CCT anterior e seu aditivo (2017-2018), cuja vigência foi encerrada em 31 de dezembro de 2018.

“Na sentença final esperamos que o TRT-SP determine a renovação da vigência daquelas cláusulas, incluindo o reajuste salarial pelo INPC de 4.48%, refletido nas demais cláusulas econômicas. E que seja confirmada a nossa posição sobre a contribuição sindical, que já tem jurisprudência pacífica no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal”, completa o Vice-Presidente do Sindapp.

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