Mandado de Segurança protocolado pelo Sindapp contra fiscalização do TCU aguarda decisão no STF

Liane Câmara Matoso Chacon, Diretora do Sindapp responsável pela pasta jurídica

O Sindapp, sindicato patronal das EFPCs, trabalha de forma intensa na promoção da ética e na defesa dos atos regulares de gestão. Esses pilares adicionam valor à gestão das associadas e se somam às atividades sindicais, como a coordenação das negociações coletivas de trabalho e a representação legal do quadro associativo em ações judiciais.

Sobre a atuação sindical nessa última esfera, conversamos com Liane Câmara Matoso Chacon, Diretora do Sindapp responsável pela pasta Jurídica. Ela nos atualizou sobre o estágio do Mandado de Segurança Coletivo, ajuizado pelo Sindicato, que ressalta a impropriedade da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as EFPCs regidas pela Lei Complementar 108/2001.

Pleito das associadas – Liane destaca que a preocupação acerca do avanço fiscalizatório dos tribunais de contas sobre as entidades regidas pela LC 108/2001 é recorrente no sistema. O Sindapp foi instado pelas associadas, em 2019, a atuar na esfera judicial. Assim, em dezembro daquele ano, aconteceu uma assembleia geral extraordinária, na qual as associadas deliberaram pela contratação de um parecer para confirmar a (in)competência do TCU e a viabilidade da propositura. O parecer foi elaborado pelo renomado jurista Carlos Ari Sundfeld, indicado na AGE.

Em novembro de 2020, as associadas da Abrapp e do Sindapp aprovaram o ingresso de ação coletiva face ao TCU. Para assistir o caso, foi contratado o escritório Piquet, Magaldi e Guedes, que possui três décadas de experiência em prática frente ao TCU e atuação efetiva em tribunais superiores. Assim, no primeiro trimestre de 2021 a Abrapp ingressou com uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e o Sindapp impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, ambos no Supremo Tribunal Federal.

Ato ilegal e inconstitucional – As argumentações da Associação e do Sindicato para o STF destacaram o ato ilegal e inconstitucional perpetrado pelo TCU ao desencadear indevido processo fiscalizatório sobre a estrutura de governança das EFPCs da LC 108/2021, invadindo a esfera de competência da Previc, órgão de fiscalização do sistema, em evidente superposição.

Liane ressalta que a ação fiscalizatória por parte do TCU, bem como de outros tribunais de contas, produz efeitos concretos lesivos ao regime constitucional da previdência complementar, violando o direito líquido e certo das EFPC, entre essas as filiadas ao Sindapp, à sua autonomia e à não submissão ao controle do TCU; isto é, ao regime jurídico autônomo determinado pelo artigo 202 da Constituição Federal, pela LC 108/2001 e LC 109/2001.

Audiência e despachos – O Mandado de Segurança Coletivo foi protocolado em março de 2021 e recebeu o número MS 37802, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. Logo após o protocolo, em abril do mesmo ano, o Ministro não concedeu, em despacho, a liminar ao Sindapp em razão da necessidade, prevista em lei, de prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica do direito público. Assim, Lewandowski solicitou informações com urgência e citou a Advocacia-Geral da União para ingressar no feito em representação da União.

Foi realizada audiência em junho de 2021, com a juíza auxiliar no gabinete do Ministro Lewandowski, Helena Campos Refosco. A reunião teve participação do patrono Daniel Bogéa, do Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, e do Diretor Amarildo Vieira de Oliveira, sendo considerada excelente.

Em novembro, o Ministro Lewandowski fez novo despacho, solicitando informações atualizadas ao TCU, diante de notícia veiculada pelo tribunal de contas acerca de levantamento relativo à estrutura de governança das EFPC. O processo administrativo noticiado foi o TC 045.032/2020-3. A notícia publicada pela área de comunicação do TCU foi objeto de manifestação técnica do sistema Abrapp, que observou a falta de critérios adequados utilizados no levantamento.

Diante do novo despacho do Ministro, o Escritório Piquet protocolou petição em 30 de novembro, levando informações acerca da decisão do TCU no TC 045.032/2020-3, na qual se busca enquadrá-la como fato novo que agravou a situação questionada. Desde 01 de dezembro de 2021 os autos estão conclusos ao Relator, ou seja, aguardam novo ato por parte deste.

No âmbito administrativo do processo TC 045.032/2020-3 (noticiado e objeto do despacho do Ministro) a Previc juntou manifestação em que apresentou à Corte de Contas os aprimoramentos regulatórios realizados, em resposta à oitiva determinada pelo Acórdão 2600/2021-Plenário.

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