Movimento de revisão e simplificação mira tratamento diferenciado às EFPC desiguais

A Previdência Complementar fechada está diante da oportunidade de destravar o seu fomento: a simplificação de normas para entidades de diferentes perfis, naturezas, patrocinadores, institutos e que estão sob a lei 108 ou 109, já que todas têm necessidades distintas. Depois de diversos avanços regulatórios, o sistema se tornou heterogêneo e complexo, chegando a um estágio de maturidade que hoje demanda liberdade de atuação e operação para continuar em crescimento.

Um passo importante nessa direção foi dado com o início da operação do Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Regulação da Previdência Complementar Fechada, a partir do Decreto Presidencial 11.543/2023. O GT já realizou a segunda reunião e se dedica, inicialmente, a revisar e propor mudanças nas regras de retirada de patrocínio e a possibilidade de suspensão temporária das contribuições extraordinárias, além do adiamento do equacionamento dos déficits dos planos de benefícios referentes a 2021 e 2022.

Em paralelo, estão sendo formados oito subgrupos de trabalho para revisar e discutir mais propostas de simplificação de normas, cada qual com as seguintes características: Entidades Instituídas, Entidades Privadas de Grande Porte, Entidades Privadas de Médio Porte, Entidades Privadas de Pequeno Porte, Entidades com Patrocínio Público de Grande Porte, Entidades com Patrocínio Público de Médio Porte, Entidades com Patrocínio Público de Pequeno Porte e Entidades de Servidores Públicos (Entes Federativos).

O objetivo é que no decorrer deste ano o grupo desenvolva propostas que possam ser materializadas por meio de normas do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e do CMN (Conselho Monetário Nacional), além de outros órgãos supervisores, já que a meta é ampliar o escopo de discussões para demais pautas do setor, como a marcação de títulos na Curva ou a Mercado.

“Estamos trabalhando nessa bela iniciativa do Ministério da Previdência, capitaneada pelo secretário Paulo Roberto, na revisão das normas do segmento, para que sejam claras, simples e objetivas. Esse grupo tem integrantes da sociedade civil e do Governo. Estamos esperançosos porque o objetivo realmente é simplificar, tornar mais claro, mais transparente e menos complexo, porém sem perder a segurança”, afirma Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp e membro titular do GT.

 

Autorregulação é o caminho

O caminho da autorregulação se mostra como o mais eficaz para o momento em que as EFPC se encontram, no qual é urgente a necessidade de diferentes normas atuariais para planos de características distintas, como os de BD, CD e CV. Outro exemplo nessa linha é a diferenciação de regras para planos Instituídos Corporativos, Setoriais e Patrocinados.

“Desde a concepção, a Lei 109, por exemplo, manteve a visão voltada para o plano BD, que exige maior cuidado nos detalhes pela característica do plano. A questão é que acaba sendo aplicada a todos os perfis de entidades, como se fossem iguais, ainda que existam aquelas que só ofertam o plano CD, que tem cotas e patrimônios separados dos participantes; ou só instituído, também com características diferentes. As regras são as mesmas para entidades que estão nascendo e para as que já são maduras e já estão pagando benefícios de planos BD”, compara.

Um exemplo, segundo ele, é o instituto do resgate da portabilidade, que deveria ter tratamentos diferenciados para os planos CD, BD e CV. “A norma para o resgate e portabilidade é a mesma. No plano de benefícios, o resgate e a portabilidade em um plano BD tem uma relevância. Já no plano CD, a relevância é menor sobre o aspecto de resultado do plano. Então esse é um exemplo, mas temos muitos exemplos, questões contábeis, até mesmo questões de investimentos”, exemplificou.

Para o Diretor-Presidente da Abrapp, é necessário que a revisão, iniciada com o GT, seja ampliada para as particularidades das EFPC de hoje. Ele também destaca que outro alvo da Abrapp é a proposta de revisão das obrigações, de acordo com os diferentes perfis e portes de entidades. “Estamos estudando e fizemos três revisões durante esse ano, com sugestões que foram encaminhadas para a Previc. Hoje temos mais de mil regulamentos de plano de benefícios. Defendemos a padronização e simplificação”, completou.

Luiz Fernando Brum, que representa a Abrapp na subcomissão que trata da retirada de patrocínio do GT da Revisão da Regulação, lembra que o excesso de normas traz dois efeitos, a oneração da administração dos planos de benefícios e o risco de penalidades, já que quanto maior a quantidade, maior o risco de descumprimento.

“Vemos com bons olhos a criação do GT de Revisão, por meio de decreto do Governo. A expectativa da Abrapp é que a revisão do nosso arcabouço regulador seja ampliada, e não se limite apenas ao que consta no Decreto 11.543”, afirmou. Atualmente, o decreto estipula a revisão dos seguintes tópicos: avaliação e registro de títulos de valores mobiliários; processo de escolha de dirigentes e conselheiros; equacionamento de déficit atuarial; retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão e procedimentos e critérios específicos para apuração e tratamento dos resultados de planos de benefícios.

Alvo da simplificação: ampliação do sistema

Os efeitos das mudanças almejadas vão além do ganho de eficiência das EFPC existentes, pois também devem estimular a ampliação do sistema, segundo Luis Ricardo Martins, Presidente do Conselho Abrapp e Diretor Superintendente da MAG Fundo de Pensão.

“O sistema passa por um processo de reinvenção para acompanhar os novos tempos. Nesse contexto de tecnologia acelerada, o perfil tradicional das EFPC combinado a uma regulação complexa e excessiva pode deixar de incentivar a criação de novas entidades, justamente porque cria amarras. Um exemplo de proposta de discussão, nesse sentido, é de licenciamento automático pela Previc para acelerar a aprovação de planos”, afirma.

Segundo ele, a Abrapp já mostrou o quanto os mecanismos de simplificação, flexibilização e desburocratização podem levar a soluções que colocam o sistema na rota do crescimento. Exemplo foi o desenvolvimento do PrevSonho, de planos Instituído Corporativo e Família, que são flexíveis e menos complexos.

Martins ressalta que esse momento de revisão é uma oportunidade de criar alternativas para que as EFPC possam investir no próprio crescimento e diminuir custos, com a proposta de flexibilização do PGA. “Para que as entidades possam usar tecnologia e criar uma comunicação direta, um ambiente de marketing. Será necessário acompanhar esse mundo dessas plataformas para ganhar eficiência na entrega”, completa.

Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência da Abrapp, lembra que outra proposta que pode entrar em discussão, para promover a expansão do sistema, é a possibilidade de adesão automática dos participantes em planos patrocinados, assim como já é possível apenas nos planos de Entes Federativos. “Essa possibilidade para todas as entidades que têm planos patrocinados pode ser tratada dentro do âmbito do CNPC. Há uma tendência internacional de adesão automática no sistema e ao menos 13 países já adotam a prática, com efeitos bastante positivos no crescimento da cobertura previdenciária. O caso mais emblemático é o do Reino Unido, mas nos últimos anos começou em Gibraltar e Eslováquia. No ano que vem será implementado na Irlanda”, concluiu.

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