Mudanças nos Regulamentos dos Códigos e Selos de Autorregulação entram em vigência

Programa de Autorregulação do sistema Abrapp, Sindapp e ICSS

O Conselho de Autorregulação do sistema Abrapp, Sindapp e ICSS aprovou, na última quinta-feira (24), alterações nos Regulamentos da Adesão aos Códigos de Autorregulação e de Concessão dos Selos.

Caducidade da adesão ao Código – Uma das principais novidades do Regulamento dos Códigos é a definição do prazo de 1 ano, contado a partir da data de adesão da entidade fechada a um dos Códigos de Autorregulação (Governança de Investimentos ou Governança Corporativa), para que ela se candidate ao Selo de Autorregulação, certificando seus processos.

O Selo é a chancela que reconhece, perante o mercado, o efetivo cumprimento dos requisitos do Código pela entidade fechada de previdência complementar.

Por isso, a definição do prazo de 1 ano entre a adesão e a certificação reforça o compromisso da EFPC com o propósito da Autorregulação, que é elevar o padrão das práticas de governança do setor, por meio do autodesenvolvimento das entidades.

Vencido esse prazo, se a entidade não tiver se candidatado ao Selo, sua adesão ao Código será cancelada. O que não a impede de adequar seus processos e solicitar nova adesão no futuro, desta vez, desde que o faça de forma concomitante com a inscrição para o processo de obtenção do Selo.

Prazo para envio de documentos – Com relação ao Regulamento de Concessão do Selo, foi definido o prazo de 4 meses, após o pagamento da inscrição, para que a entidade conclua o preenchimento das informações e o envio dos documentos necessários para seu processo de certificação. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa antecipada da candidata.

Casos de sucesso

As entidades certificadas com o Selo de Autorregulação comprovam que o programa tem sido um indutor para o desenvolvimento do mercado.

O grande produto do Selo de Autorregulação não é somente o prestígio e ganho de imagem conferidos, mas a jornada de evolução das candidatas. O Selo mostra um modelo a ser perseguido, construído a partir das melhores práticas de mercado.

Durante o processo de certificação, as entidades recebem o diagnóstico e feedback de especialistas renomados do setor. Eles indicam os pontos de aprimoramento necessários na estrutura de governança, incentivando o autodesenvolvimento. Essa trajetória é coroada com o reconhecimento público dentro do segmento e da sociedade, representado pela concessão do Selo.

A certificação dos processos é conduzida pelo ICSS, maior instituto certificador do Brasil especializado em previdência complementar fechada e seguridade social.

Mesmo após a certificação, as entidades são estimuladas a ir além, com novas sugestões de aprimoramento. “O ICSS faz o acompanhamento da adequação das entidades aos pontos observados pela Banca Avaliadora. Esse diagnóstico tem sido recebido de forma muito positiva pelas EFPCs, sendo motivo de agradecimento por parte dos dirigentes”, observa o Superintendente Ajunto, Ivan Corrêa Filho.

Fundação Ecos, Fusan e Núcleos são exemplos de entidades certificadas em Governança de Investimentos que foram além, após a concessão do Selo, e já realizaram novas evoluções em seus processos, atendendo integralmente todas as recomendações da Banca. A Fusan aprimorou sua política de investimentos de tal maneira que hoje é considerada benchmark para o mercado, na visão de Conselheiros. “Está na crista da onda em relação ao que há de melhor”, observou o Conselheiro Fábio Coelho, na última reunião do colegiado.

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