Nova edição da Revista: Abrapp é Amicus Curiae em ação por troca de índice*

*Edição n. 441 da Revista de Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Flávia Silva

Associação apresentou argumentos jurídicos que sustentam a correção, além de parecer técnico independente que aborda os aspectos econômicos do debate – A volta da inflação alta, sobretudo a partir de 2019, fez disparar o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) – que encerrou 2019 em 7,30%; 2020 em 23,14%; e 2021 em 17,78% – trazendo de volta a discussão sobre a troca do indexador nos planos de benefícios BD e CV que o utilizam. Afinal, aumentos exacerbados no índice podem gerar desequilíbrios sérios nos programas de aposentadoria, eventualmente até inviabilizando-os, mas não sem antes onerar participantes e assistidos, que serão chamados a contribuir para reduzir déficits. O assunto foi alvo de judicialização na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia – Campinas) em face da União Federal e da Fundação Cesp (Vivest), que busca anular o disposto no artigo 4°, §2°, da Resolução CNPC n° 40/2021, que autoriza a substituição de índices. Recentemente, a Abrapp foi incluída na ação como Amicus Curiae.

Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp, explica que o papel do Amicus Curiae em qualquer ação judicial não é como parte, mas, dada a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia, o juiz pode admitir pessoas que não compõem nenhum dos polos da ação. “Como no caso concreto, foi admitida entidade com representatividade adequada para exarar manifestação técnica, a fim de contribuir no entendimento da demanda, notadamente quando de alta especialização”, esclarece.

Habilitada a pedido, portanto, como Amicus Curiae na ACP movida pelo Sinergia – Campinas, e feito requerimento no Agravo de Instrumento interposto pela Vivest e pela União Federal, com o fito de reformar a Tutela Antecipada que foi concedida pela 8a Vara Federal de Campinas, a Abrapp apresentou argumentos jurídicos que sustentam a correção e a necessidade do dispositivo que permite a troca de índices, além de parecer técnico independente que aborda os aspectos econômicos da discussão. (Continua…)

 

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