Nova edição da Revista: Ajustes legislativos estimulariam adesão ampliada em Planos Família*

*Edição n° 453 (julho e agosto de 2024) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Rejane Tamoto

Deduções hoje permitidas não atingem quem declara IR pelo modelo simplificado ou contribuições feitas para familiares que não sejam dependentes diretos – A criação dos planos Família representou um avanço significativo na democratização da Previdência Complementar. Esses planos podem ser contratados por familiares de até terceiro ou quarto grau de participantes do sistema, mas ainda enfrentam desafios tributários que dificultam a geração de valor e o fomento. Trata-se de situação bem diferente da observada em diversos países da América do Norte, Europa, Ásia e Oceania, onde incentivos fiscais diferenciados são aplicados a planos com escopo familiar devido aos seus efeitos benéficos para a sociedade e, consequentemente, para a economia no longo prazo.

Atualmente, as regras brasileiras permitem, como incentivo fiscal, a dedução de 12% da receita bruta da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) a participantes vinculados ao INSS que fazem a declaração no modelo completo. Essa é a mesma regra do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) de entidades abertas e, no caso do plano Família, representa uma limitação por não beneficiar os participantes que não contribuem para o INSS e aqueles com faixa de renda menor ou isenta, que optam pela declaração no modelo simplificado.

Outra regra impõe barreiras à poupança previdenciária do jovem: a que permite a dedução fiscal de 12% da receita bruta anual sobre as contribuições previdenciárias realizadas pelo trabalhador apenas em nome de dependentes diretos menores de 16 anos de idade. O fato de a legislação não permitir a dedução de contribuições feitas por outros parentes representa uma limitação ao incentivo para a poupança de longo prazo desde cedo, opina Edécio Brasil, Diretor-Presidente da Valia e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp.

Desvinculação do INSS – Luis Ricardo Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Associação, avalia que essa trava impede o crescimento dos planos Família e que é necessária uma alteração legislativa que desvincule o incentivo tributário ao recolhimento ao INSS. “Outra mudança deveria permitir deduções para quem faz a declaração no modelo simplificado. Isso poderia trazer impactos positivos no incentivo à poupança previdenciária dos jovens em longo prazo, reduzindo a dependência futura do sistema público”, afirma.

Martins destaca que o incentivo tributário é fundamental para que as pessoas renunciem ao consumo em favor da poupança de longo prazo. As regras atuais também desincentivam autônomos e empreendedores não vinculados ao INSS a aderir aos planos Família. Ele defende que é necessário oferecer um incentivo tributário semelhante ao dos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) nos planos das EFPCs para participantes que são isentos ou declarantes pelo modelo simplificado.

“Quanto mais cedo essa parcela da população iniciar uma poupança previdenciária, maior será o fortalecimento da economia, ao reduzir a pressão sobre a previdência pública e aumentar os investimentos em infraestrutura nacional”, analisa. O indicador de poupança previdenciária do Brasil é de 24% do Produto Interno Bruto (PIB) – levando-se em conta entidades abertas e fechadas – enquanto supera 100% do PIB nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), segundo dados de 2021.

Projetos de Lei – Tais limitações foram abordadas em dois Projetos de Lei em tramitação apresentados pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL- -AM). O Projeto de Lei nº 4689/2023 propõe uma tributação similar à do plano VGBL para Entidades Fechadas de Previdência Complementar, tributando apenas os rendimentos. A alteração seria aplicada aos planos da Lei Complementar nº 109 e aos instituídos a partir de 1º de janeiro de 2017, na modalidade de Contribuição Definida (CD).

Já o Projeto de Lei nº 4690/2023 propõe que pessoas físicas de baixa renda ou que optem pelo modelo simplificado possam deduzir do IR anual as contribuições para a EFPC desde que recolham também contribuições para o INSS. As deduções estariam limitadas a 3% do imposto de renda devido no respectivo ano-calendário, excluindo beneficiários de aposentadoria ou pensão por Regimes Próprios ou pelo Regime Geral de Previdência Social.

(Continua…)

 

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