Nova edição da Revista: Edição da Resolução Previc nº 21 resulta de esforços da sociedade civil e comprometimento do supervisor com a desoneração, mas ainda resta muito a ser feito*

*Edição nº 447 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Paulo Henrique Arantes

Perdas preditivas: vitória do empenho associativo – Está em vigor desde 1º de abril a Resolução Previc nº 21/2023, que constitui uma vitória da Abrapp e das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. A nova norma substitui a Resolução Previc nº 18/2022 e, entre outros pontos, elimina a obrigação de provisão de perdas preditivas pelas entidades. “A Abrapp se empenhou, demonstrando a inadequação dessa contabilização”, afirma o Diretor-Presidente, Jarbas de Biagi. “Cumprimentamos a Previc pela medida, que significa menores custos para as entidades sem que se perca a segurança das demonstrações contábeis”, acrescenta.

A forma como a Resolução nº 18 tratava as perdas preditivas equiparava as EFPCs a instituições financeiras, as quais possuem regulação e dinâmica próprias. “Era inspirada nas práticas do Banco Central, que se destinam a um ambiente totalmente diferente do nosso”, explica Eduardo Lamers, Assessor Especial da Superintendência da Abrapp.

A Associação, aponta Lamers, vinha defendendo fortemente a readequação do tema desde a gestão anterior da Previc, mas a discussão só teve desfecho em abril, após a renovação da Diretoria do órgão de fiscalização. “Houve sensibilização. Reconheceu-se que estava sendo gerado um custo regulatório desproporcional em relação a qualquer tipo de benesse que a provisão de perdas preditivas poderia trazer”, diz Lamers.

Custo regulatório – A provisão de perdas preditivas, como constava da Resolução nº 18, impactaria não apenas as grandes entidades, mas também as médias e pequenas, porque exigia a contratação de prestadores de serviço para comporem um corpo técnico especializado próprio, contribuindo para a formação de um custo regulatório muito elevado.

De acordo com Geraldo de Assis Souza Jr., Secretário Executivo das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp, caso não houvesse a substituição, as entidades teriam de fazer a provisão de risco de crédito já no momento da aquisição dos ativos, antes mesmo de constatada inadimplência.

Souza Jr. observa que as fundações já tiveram gastos para adequação à Resolução nº 18, ora revogada. Porém, os males poderiam ser maiores. “Os investimentos foram perdidos, mas haverá o estancamento da sangria de valores futuros que teriam que ser gastos pelas entidades”, salienta, lembrando que a questão não envolve apenas custos administrativos: “Quando você faz uma provisão de perda preditiva, você reduz o patrimônio da EFPC vinculada àquele plano específico”.

Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores da CT de Investimentos da Abrapp, Édner Bittencourt Castilho destaca outros dois pontos positivos da Resolução nº 21 em relação à Res. nº 18, além da eliminação da provisão de perdas preditivas: a elaboração e a aprovação de Política de Gestão de Risco de Crédito e a definição de metodologias para a classificação de risco de crédito.

Nas negociações com a Previc, recorda Castilho, a Abrapp persistiu na argumentação das EFPCs, segundo as quais os títulos adquiridos por elas já seriam marcados a mercado, algo que de alguma forma dispensaria a necessidade de cálculos de Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD). “Isto é, o cálculo da PCLD traria mais problemas operacionais do que mitigação de riscos para o sistema”, insiste o dirigente.

(Continua)

 

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