Nova edição da Revista: Implantação do RPC por entes federativos enfrenta morosidade*

*Edição n° 454 (setembro e outubro de 2024) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Rejane Tamoto

Dos 672 convênios geridos pelas oito entidades maiores, 510 ainda não foram operacionalizados e apenas 162 iniciaram o processo de arrecadação – A instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos entes federativos foi uma importante conquista para servidores, prefeituras, EFPCs e todo o sistema previdenciário. Desde a Emenda Constitucional que criou esse regime, em 2019, as entidades fechadas têm se envolvido ativamente na implementação dos planos, mas enfrentam dificuldades na formalização e operacionalização. Os desafios passam por questões técnicas, como o envio regular de dados pelos municípios; baixa prioridade para o andamento dos processos pelos gestores municipais; pouco interesse dos servidores públicos em aderir aos programas e ausência de previsão de contratação de pessoas com remuneração acima do teto, elegíveis a participar do regime.

A Abrapp reuniu as entidades que administram planos de entes federativos para realizar um diagnóstico. E no último mês lançou uma pesquisa junto às Associadas para coletar mais subsídios para aprofundar esse diagnóstico, diante dos relatos recebidos de dificuldade de implantação do regime de Previdência Complementar dos servidores públicos, em especial no aspecto operacional e de comunicação com entes patrocinadores.

“Estamos desenvolvendo um trabalho didático junto aos municípios para a solução dos pontos”, declara o Diretor-Presidente da Associação, Jarbas Antonio de Biagi. “Primeiro realizamos um diagnóstico e uma reunião junto ao Ministério da Previdência Social para tratar do tema. Vamos levantar mais informações para orientar as EFPCs sobre como proceder para, em conjunto com os entes, sanar os problemas surgidos nesse relacionamento, que traz aspectos novos para todos.” O dirigente diz que as EFPCs têm feito o dever de casa, “fomentando o segmento e buscando capitalizar os planos de benefícios para garantir a concessão adequada de benefícios aos servidores públicos”.

Pesquisa do Ministério da Previdência Social realizada com as oito maiores EFPCs, que fazem a gestão de 672 convênios, revela que, do total, 510 ainda não foram operacionalizados. Desse universo, apenas 162 convênios iniciaram o processo de arrecadação.

De acordo com a pesquisa, em 276 dos 510 convênios não operacionalizados, não houve contratação de servidores com remuneração acima do teto. “No entanto, há 230 municípios que já deveriam ter iniciado o processo de inscrição dos servidores que ingressaram com remuneração acima desse patamar”, afirma Márcia Paim Romera, Coordenadora- -Geral de Normatização de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência.

Segundo a gestora, os entes que eventualmente tiveram o ingresso de servidores com remuneração acima do teto e atrasaram a operacionalização junto à EFPC devem efetuar a inscrição desses trabalhadores com efeitos retroativos à respectiva data de admissão no serviço público. “Os entes devem realizar o repasse dos valores das contribuições devidas pelos participantes e pelo patrocinador, devidamente atualizadas”, afirma Romera.

Biagi destaca que as EFPCs enfrentam dificuldades para implantar os planos após o processo de licitação, já que os contratos não estão sendo assinados pelos municípios, o que impede a formalização e operação. O Secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto dos Santos Pinto, reconhece que, embora os convênios sejam assinados, a operacionalização de fato está lenta. Ele sugere que as EFPCs passem a enviar dados sobre convênios não operacionalizados ao Ministério ou à Previc.

“Atualmente, conforme estabelecido no artigo 157 da Resolução Previc nº 23 de 2023, as EFPCs devem comunicar o início de funcionamento do plano em até 180 dias contados da sua implantação, mas isso não ocorre com os convênios de adesão firmados que não iniciaram a sua operação”, relata Santos Pinto. A partir da confirmação dessa informação, defende o Secretário, “o ideal seria que houvesse um prazo máximo estabelecido para os entes e as EFPCs iniciarem o processo de arrecadação, uma vez que envolve a garantia de direitos dos servidores”, afirma.

(Continua…)

 

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