Nova edição da Revista: O etarismo na era da longevidade*

*Edição n. 443 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Flávia Silva

Estereótipos acerca do envelhecimento afetam o mercado de trabalho, com consequências nefastas sobre o indivíduo e a sociedade – Quem trabalha com previdência sabe que o ser humano está cada vez mais longevo. Sabe, também, que embora essa seja uma ótima notícia, ela implica em cuidados e mudanças de comportamento em diferentes áreas, como saúde e trabalho. Ao viver mais, as pessoas tendem a ter períodos de aposentadoria mais extensos, cujo financiamento adequado depende do prolongamento da atividade laboral. Contudo, o etarismo – isto é, o preconceito em relação a determinada faixas etárias – é uma realidade que ainda se faz presente em praticamente todos os países, interferindo diretamente na sustentabilidade dos sistemas previdenciários e no bem-estar das pessoas na idade avançada.

O termo “ageism” em inglês – também traduzido como idadismo ou ageísmo – foi inicialmente cunhado pelo gerontologista Robert Butler (1969) para definir uma forma de intolerância etária. Os grupos mais vulneráveis seriam os jovens e os mais velhos. Posteriormente, o também gerontologista Erdman Palmore (2001) definiu o termo como um forte preconceito e discriminação contra pessoas idosas, tendo desenvolvido o índice “The Ageism Survey”, que elenca 20 tipos de etarismo. Para Palmore, o idadismo seria o terceiro grande “ismo” das sociedades ocidentais, após o racismo e o sexismo, embora difira dos dois últimos porque, teoricamente, qualquer pessoa pode ser vítima desse tipo de preconceito ao longo da vida.

Atualmente, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) definem o etarismo como “estereótipos (forma de pensar), preconceitos (maneira de sentir) e discriminação (atitude) em relação a terceiros ou a si mesmo por causa da idade”.

Nos Estados Unidos, o assunto vem sendo discutido desde a década de 60, tanto que em 1967 o congresso americano promulgou o Age Discrimination in Employment Act para proteger os trabalhadores com idade acima de 40 anos. A legislação é considerada um passo importante no combate ao etarismo praticado pelas instituições através de suas políticas e práticas. A União Europeia também introduziu recentemente novas leis contra a discriminação etária no mercado de trabalho, ainda que haja certa flexibilidade para que os países-membros do bloco tenham sua própria legislação.

No Brasil, o tema é novo e ainda pouco debatido, apesar de estatísticas oficiais apontarem transformações significativas na pirâmide etária do País, que atravessa um processo de envelhecimento relativamente rápido. A tendência, por óbvio, têm impacto sobre os quadros das organizações, nos quais se observa o aumento da idade média e a diminuição do número de trabalhadores mais jovens. Uma realidade que nem sempre condiz com os critérios de recrutamento e vieses comportamentais dos empregadores.

Parâmetro atualizado – O aumento da expectativa de vida e a queda das taxas de fertilidade, que resultam na chamada transição demográfica, não são um fenômeno exclusivamente brasileiro. Existem hoje cerca de 600 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em todo o mundo, número que tende a dobrar até 2025, alcançando 1,4 bilhão em 2030, segundo a ONU. A população composta por pessoas com mais de 80 anos também cresce, e em ritmo cada vez mais acelerado – indicando ganhos consideráveis de longevidade.

Nos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a proporção de indivíduos acima de 50 anos deve passar de 37% em 2020 para 45% até 2050. Como consequência, nesses 30 anos, há impacto negativo projetado de 10% sobre o PIB. Portanto, se empresas e governos não mudarem suas práticas e políticas, o padrão de vida da população em geral tende a cair. A razão de dependência média nas economias do grupo, que denota o tamanho da população acima de 65 anos em relação aos indivíduos em idade ativa (15/20-64 anos), por sua vez, passará de 30% para 50% até 2050. (Continua…)

 

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