Nova edição da Revista: O fim dos planos BD holandeses*

*Edição n. 442 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Flávia Silva

Reforma mudará profundamente o sistema que é modelo para o mundo já a partir do ano que vem, exigindo a revisão de todos os contratos até 2027 – No final de março, o governo holandês apresentou ao parlamento o Projeto de Lei para reformar o sistema previdenciário após quase uma década de debates envolvendo todos os chamados “parceiros sociais” (empregados, empregadores, sindicatos, fundos de pensão, entidades representativas e o próprio governo). A expectativa é que a legislação seja aprovada até o fim deste ano e que o período de transição, a ser iniciado em 2023, se estenda no máximo até janeiro de 2027. Trata-se de um projeto ambicioso contendo mudanças como a suspensão da oferta de planos de Benefício Definido (BD), hoje predominantes no país. O impacto sobre empregadores e trabalhadores, espera-se, deve ser significativo, dado que todos esses contratos precisarão ser renegociados e renovados.

A intenção da reforma – que obriga os fundos de pensão a garantir o acúmulo de direitos apenas na modalidade de Contribuição Definida (CD) já a partir de 2024 – é revigorar o sistema que, embora figure entre os melhores do mundo, vem sofrendo forte pressão por conta das baixas taxas de juros e do envelhecimento da população. A consequente elevação dos custos e a redução dos benefícios no longo prazo, conjugados com mudanças no mercado de trabalho, também motivaram a elaboração do Projeto de Lei, na medida em que o país vivencia o aumento da mão de obra autônoma e outras formas de trabalho flexível. Com isso, o sistema é duplamente impactado, já que menos pessoas participam dos planos de benefícios, que têm forte caráter coletivo.

De maneira resumida, o sistema holandês atual é formado por três pilares, sendo o primeiro – denominado (Algemene Ouderdomswet – AOW) – de natureza pública e repartição simples. Têm direito ao benefício integral (€1.261,52 para solteiros e €863,88 para cada membro do casal) os trabalhadores que completarem 67 anos. O terceiro pilar é constituído por planos privados individuais, contratados voluntariamente. (Continua…)

 

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