Nova edição da Revista: Os prós e contras das provisões de perdas para o risco de crédito*

*Edição n. 442 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Paulo Henrique Arantes

Possíveis efeitos colaterais do novo normativo são custos de gestão mais altos e redução na procura pelas operações – Começa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2023 a Instrução Normativa nº 42 da Previc, de outubro de 2021, pela qual as Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão constituir provisões para perdas associadas ao risco de crédito dos ativos financeiros. Conforme a IN, “a provisão deve considerar o risco de crédito e a inadimplência do ativo, inclusive para aqueles pactuados em instrumentos contratuais com patrocinadores, participantes e assistidos, e incidir sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos”.

Executivos do sistema ouvidos pela Revista da Previdência Complementar afirmam que o teor da norma ainda está sendo assimilado pelas EFPCs. De acordo com Édner Castilho, Coordenador da Comissão Técnica de Investimentos da Regional Sudoeste da Abrapp e Gerente Executivo de Governança, Riscos e Compliance da Vivest, as fundações, em geral, vêm tomando providências a respeito, ainda que timidamente, enquanto algumas esperam que a entrada em vigor da norma seja postergada e outras torcem pela sua revogação.

A IN 42, se bem aplicada, diz Castilho, dará maior previsibilidade para os resultados das operações de crédito privado. No entanto, ele também alerta para a possibilidade de consequências indesejadas “Um possível efeito colateral desse aumento da segurança nas operações de crédito privado é a elevação dos custos de gestão de investimento”, observa. (Continua…)

 

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