Nova edição da Revista – PGA: Mudanças exigem revisão da governança, atualização do regulamento e um novo olhar para a sustentabilidade financeira*

*Edição nº 458 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp

 

Por Rejane Tamoto

O novo Plano de Gestão Administrativa, na prática – Ao consolidar os princípios de racionalidade, autonomia responsável e planejamento estratégico, a Resolução CNPC nº 62/2024 transformou o PGA em uma ferramenta de gestão institucional e sustentabilidade. Antes visto apenas como um instrumento contábil, o Plano passou a permitir investimentos responsáveis em inovação, tecnologia, modernização e programas de adesão e educação previdenciária. “A Resolução CNPC nº 62/2024 não é apenas uma norma de controle de despesas: é, antes, um convite à ousadia responsável e à gestão estratégica em prol da perenidade do sistema”, afirma Eduardo Lamers, Superintendente- -Geral da Abrapp.

A nova regra representa a abertura de um novo campo de possibilidades para as EFPCs, que passam a poder planejar, de forma responsável e sustentável, investimentos em inovação e fomento. De acordo com Lamers, o papel da Abrapp, nessa etapa, tem ido além do acompanhamento da regulamentação. A Associação tem apoiado o setor no aspecto operacional, com modelos, capacitações e referências práticas para a aplicação do PGA. “E também no incentivo a uma mudança de mentalidade, para que as entidades utilizem o PGA como uma alavanca de inovação, crescimento, investimento, fomento e fortalecimento institucional”, conclui.

Sob o ponto de vista de operacionalização do novo modelo, as fundações devem começar com uma revisão da gestão administrativa, opina Cristina Schmidt, contadora, especialista UniAbrapp e Co-CEO da leValen Consultoria. Essa revisão é estruturada em pilares, como as fontes de custeio, as receitas diretas e um orçamento compatível com metas e fontes de custeio, alinhando o planejamento anual ou plurianual às diretrizes estratégicas. E, por fim, a atualização do regulamento. “Compreender e projetar essas estruturas é fundamental para avaliar a sustentabilidade financeira do PGA e garantir uma gestão responsável dos recursos. Mais do que cumprir regras, será importante transformar a gestão administrativa em uma alavanca estratégica da entidade”, avalia Schmidt.

José Edson da Cunha Júnior, Consultor Sócio na JCM Consultores e Sócio Fundador da Way Educação, reforça que o custeio administrativo deve compor o planejamento estratégico das EFPCs. “Trazer esta temática para o status de tema estratégico permite alcançar uma real participação de todos os órgãos de governança nas questões administrativas.”

A partir desse ponto, ele considera ser necessário estabelecer os próximos passos para a boa utilização dos recursos. As entidades devem definir se desejam apenas manter os planos existentes ou se pretendem focar no fomento de novos planos de benefícios, novos patrocinadores e/ou instituidores. “Feita essa definição, é preciso elaborar um ‘ALM Administrativo’, uma espécie de casamento de fluxos administrativos de longo prazo dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas operações”, exemplifica.

Na opinião de José Edson, idealmente, as entidades já deveriam ter um plano estratégico ou diretrizes internas para orientar a alocação eficiente dos recursos. Aquelas que ainda não possuem, precisam realizar uma dinâmica participativa de planejamento estratégico. “Dessa forma, será possível estabelecer diretrizes internas customizadas para a eficiente alocação dos recursos administrativos, identificando os insumos necessários para o cumprimento das metas alinhadas aos objetivos estratégicos. Tudo deve ser bem acompanhado por meio de indicadores para nortear ajustes em ciclos posteriores do planejamento”, afirma.

O especialista observa que o segmento é muito heterogêneo; por isso, cada entidade deve avaliar o custo-benefício das iniciativas financiadas com recursos do fundo administrativo, levando em conta características próprias, que passam pela internalização ou terceirização de processos, racionalização da comunicação com participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores, e busca de equilíbrio entre automação e atendimento humanizado. “Isso tudo deve ser limitado a uma referência de custeio administrativo que não ultrapasse as taxas de administração de mercado. Para se preparar para as novas regras, as entidades devem adotar um programa coordenado de medidas para adaptação, abrangendo processos, orçamentos, governança e transparência”, destaca.

(Continua…)

 

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