*Edição n. 440 da Revista de Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.
Por Paulo Henrique Arantes
Contabilização é possível e está bem caracterizada no Pronunciamento Técnico CPC 25 da CVM – A novela das OFNDs (Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento), que remonta a 1986, está chegando ao fim com desfecho positivo para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como antecipado na última edição da Revista da Previdência Complementar. No dia 2 de abril, foi homologado o esperado acordo pela Procuradoria Regional da União do Rio de Janeiro com a Advocacia Geral da União, o qual já contava com as assinaturas dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da AGU, Bruno Bianco. 89 entidades receberão, a partir de agora, na forma de precatórios, os 8,8 bilhões de reais a que têm direito.
O tema, contudo, ainda guarda uma polêmica. As entidades já podem contabilizar os recursos que têm a receber? No entender de Geraldo de Assis Souza Jr., Secretário-Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp, a resposta é sim. “Mesmo antes de cair, o precatório já é um ativo da entidade”, afirma.
Segundo Souza Jr., as chamadas provisões contingentes não podem ser registradas, a não ser quando o ganho é certo. “Já tivemos o mérito julgado, o valor reconhecido e a sentença proferida. Quase todas as entidades já têm até o precatório emitido”, salienta. (Continua…)
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