Nova edição da Revista: Quarenta normativos editados desde 2007 são consolidados pela Previc na Resolução nº 23/2023, tida como um marco para o segmento*

*Edição nº 448 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Flávia Silva e Martha Corazza

Operacionalização de normas mais fácil e transparente – Publicada em 14 de agosto deste ano, a Resolução Previc nº 23 dedica-se, ao longo de seus 389 Artigos, a consolidar e simplificar a operacionalização dos normativos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, além de promover algumas alterações de mérito. Num esforço coletivo entre Previc, Ministério da Previdência e sociedade civil, foram revogadas quarenta normas, mudança que deverá trazer mais segurança, tranquilidade e transparência para todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). “O nosso contrato é, por excelência, de confiança, mas precisamos materializá-lo em instrumentos para dar segurança jurídica”, assinala Jarbas de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp. Passado o primeiro momento pós- -edição do que vem sendo considerado “um marco para o sistema”, a Revista procurou ouvir dirigentes, Previc e Abrapp a fim de coletar impressões, proposições e pontos de evolução futura.

Para Jarbas de Biagi, a consolidação e a eliminação de excessos normativos proporcionadas pela Resolução Previc nº 23 são resultado de esforços da Abrapp e da liderança do atual Diretor-Superintendente da Previc, Ricardo Pena. “Tínhamos uma overdose regulatória, bastava olhar a quantidade de normas, algumas sobrepostas, outras divergentes, muitas vezes sobre o mesmo tema. Por já ter feito a gestão de uma entidade, creio que o titular da Previc sentiu isso de forma muito evidente.”

Biagi ressalta que nos diagnósticos da Abrapp, um dos efeitos do excesso regulatório é o alto custo que as entidades têm para interpretar as normas, e que é preciso fazer um trabalho similar de racionalização no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). No entanto, ele reitera que até aqui a atuação de Pena merece total destaque. “O sucesso do setor, assim como em vários campos da vida, depende de as pessoas enfrentarem os desafios, e ele enfrentou.” Mérito também dos profissionais do sistema e especialistas da Abrapp que contribuíram efetivamente com sugestões e propostas, acrescenta.

“Delegacia de polícia” – “Primeiro é importante dizer que a Resolução nº 23 está no contexto do relatório de transição de governo, que fez o diagnóstico e detectou um excesso normativo. Pesquisa da Abrapp do início de abril também apontava nessa direção”, destaca Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc. Ele detalha que a nova Resolução veio fazer uma consolidação das normas que existem na autoridade de supervisão no intuito de melhorar o ambiente normativo via simplificação, desburocratização e fomento. “Outro ponto é dar clareza e mais segurança jurídica para os operadores do regime, além de trazer algumas inovações da perspectiva que temos e do papel que a Previc pode desempenhar.”

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, continua seu titular, é um órgão de supervisão, um conceito amplo que envolve fiscalização, licenciamento prévio, cadastro, recepção de informações, etc. No entanto, nos últimos anos, a autoridade assumiu o papel de “delegacia de polícia”, lamenta Pena. Como exemplo, ele cita a Portaria “secreta” nº 585, agora revogada. “Essa Portaria não está no site, é um negócio escabroso. Ela determinava que a Previc tinha que fiscalizar corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, gestão fraudulenta, temerária, coisa totalmente divergente, de forma institucional.”

O gestor assinala ainda outras melhorias no âmbito normativo, como a recriação da Comissão de Atuária, da Comissão de Fomento, o reforço da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) e aprimoramentos no processo de licenciamento. “Não avançamos na parte regulatória porque entendemos que esse papel é do Conselho Nacional de Previdência Complementar”, ressalta.

Na Abrapp, observa Jarbas de Biagi, o feedback tem sido excelente. “A codificação das regras que só existiam para tornar o sistema complexo vem atraindo respostas muito positivas. Os dirigentes estão se sentindo estimulados porque percebem uma linha de simplificação dos processos.” Biagi faz questão de frisar que simplicidade não significa abrir mão da segurança. “O sistema tem que ser seguro e simples. Na verdade, a complexidade torna a operacionalização onerosa e difícil de ser entendida pelos participantes.”

As dúvidas que surgem sobre a Resolução Previc nº 23 são naturais em se tratando de mudanças dessa magnitude, acredita o dirigente. Elas incluem a efetiva implantação da Supervisão Baseada em Risco (SBR) e prazos para vigência da norma. “Um questionamento diz respeito à aplicação da Resolução aos processos em andamento e que já estão na Previc, mas isso vem sendo esclarecido”, nota Biagi.

Drivers – Em apresentação realizada no webinar organizado pela Abrapp no dia 21 de agosto, no qual participaram profissionais que estudaram a Resolução e participaram ativamente da sua confecção, Alcinei Rodrigues, Diretor de Normas da Previc, detalhou o processo de elaboração da Resolução nº 23 e seu norteamento por drivers ou diretrizes.

O primeiro desses drivers foi a simplificação do arcabouço normativo. “Entendemos o que é fundamental tratar da normatização da forma mais simples, objetiva e resumida possível para que o sistema tenha tranquilidade para trabalhar.” Para isso, diz Rodrigues, foi necessário colocar num só lugar as normas da Previc que precisavam ser operacionalizadas.

Dentro da lógica da simplificação, continua o Diretor, há outra questão importante, que é a da transparência. “Ao trabalhar sobre uma única Resolução, é possível olhar os capítulos, as exceções, ter uma visão do todo.” Trazer esses normativos à luz, além de promover a transparência, permite um ordenamento jurídico translúcido, complementa Rodrigues.

O segundo driver é o que o Diretor de Normas chama de “retirar os excessos”. “Esse excesso não traz apenas custo, mas burocracia e possibilidade de erro”, argumenta. Ele explica que como há uma hierarquia normativa, Resoluções prévias não deveriam se exceder em relação às normas superiores. “Isso gera problemas e dificuldades. Infelizmente, em especial nos anos de 2020 a 2022, encontramos um excesso de questões”, comenta.

Outra diretriz considerada pela Previc foi a da segmentação, que veio tratar as entidades diferentes de forma distinta. Nesse quesito, em especial, Rodrigues espera aprimoramentos constantes. “Temos o marco, que tem lógica. Fomos estudar o que CVM, Susep e Banco Central já fazem.” Ele reconhece que o sistema tem especificidades a serem consideradas e que a prática indicará o que precisa ser aprimorado. “Esse aperfeiçoamento tem que ser no sentido claro, evolutivo, de simplificação. Tal evolução é necessária não apenas para quem já está dentro do segmento, mas para que aqueles que estejam fora queiram entrar.”

Foi justamente em função das especificidades e diversos níveis de complexidade do setor que a Previc incorporou um outro “driver” à Resolução, que é o ato regular de gestão. “O gestor de EFPC é fundamentalmente um gestor de risco. Ele tem que ser pautado pela sua capacidade técnica, por normativos e instâncias superiores, como CMN, CNPC e CVM, até os normativos internos de cada fundação. O respeito a essa cadeia hierárquica é fundamental para a vida saudável das entidades”, defende o Diretor de Normas.

(Continua…)

 

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