Nova edição da Revista: Regulador britânico lança novo código de práticas com padrões de governança aprimorados para fundos de pensão*

*Edição nº 451 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Flávia Silva

Esforço para adaptar planos ao Século XXI – A agência de regulação e supervisão britânica de fundos de pensão – The Pensions Regulator (TPR) – apresentou ao parlamento do país, em janeiro, o seu novo Código Geral de Práticas (General Code of Practice), que entrou em vigor em 27 de março. O propósito é racionalizar, aprofundar e atualizar dez de um total de quinze Códigos emitidos previamente, formando, assim, um único “compêndio de padrões” a serem observados pelos entes supervisionados. Tudo num formato mais acessível, prático e objetivo. O material é resultado de pequenos ajustes legislativos e de consulta pública a uma versão preliminar que durou de março a maio de 2021 e recebeu mais de 100 respostas formais abrangendo cerca de 17 mil itens. Embora o novo Código pareça diferente, argumenta a agência de supervisão, muitos dos padrões estabelecidos são “velhos conhecidos” da indústria.

A maior diferença do presente documento está na sua estruturação: ele é dividido em 51 módulos segregados por tópicos, dentro de cinco grandes temas: (1) conselho deliberativo, (2) solvência e investimentos, (3) administração, (4) comunicação e reporting, e (5) prestação de contas ao TPR.

Os padrões se aplicam a planos de Benefício Definido, Contribuição Definida e, em certa medida, a planos individuais e a programas de aposentadoria do setor público. Isso porque o Código Geral, em muitos pontos, faz referência a “órgãos de governança” ao invés de conselheiros (trustees) a fim de abarcar, quando necessário, os responsáveis pela gestão dos mais diversos tipos de programas de aposentadoria, inclusive aqueles que não estejam estruturados na forma de truste, prática comum no país.

Especialistas argumentam que o Código representa um avanço importante para a governança dos planos baseados no vínculo empregatício, particularmente para os planos de Benefício Definido (BD), que não estavam sujeitos aos mesmos padrões – muito mais rígidos – “impostos” aos programas de Contribuição Definida (CD) nos últimos anos.

Pouco conhecimento – A consolidação de diversos códigos num único documento é motivada, em grande medida, pela falta de comprometimento e até mesmo pelo desconhecimento de certos segmentos de fundos de pensão acerca das orientações do órgão regulador/fiscalizador.

No ato da publicação do documento, Louise Davey, Diretora Interina de Política Regulatória, Análise e Consultoria do TPR, afirmou que o Código é uma oportunidade para que todos os órgãos estatutários garantam que os planos atendam aos padrões de governança emanados pela agência, uma prática que, segundo ela, é devida aos participantes. “A forma como o Código foi estruturado não deixa espaço para que haja mais desculpas sobre não saber o que a autoridade espera do plano.”

Davey também declarou que alguns fundos de pensão estão aproveitando o ensejo para conduzir análises e assim garantir que não existam lacunas na sua governança. “No entanto, acreditamos que muitos planos ainda não o fizeram e correm o risco de não corresponder às nossas expectativas”, lamenta.

A preocupação da dirigente é genuína. Afinal, os resultados da Pesquisa Anual de Conselheiros de Planos de Pensão CD Estruturados como Trustes (Annual Survey of Trustees of DC trust-based Pension Schemes), publicada em julho de 2023, revelou que dentre os 342 programas respondentes, quatro em cada dez conselheiros ou trustees (40%) de planos considerados pequenos (12-99 participantes) ou micro (até 12 participantes) não tinham conhecimento ou nunca haviam utilizado os códigos do TPR.

O estudo identificou, ainda, que apesar do amplo envolvimento da indústria durante a consulta sobre o novo Código de Práticas consolidado, pouco menos de um quarto (23%) dos responsáveis pela gestão dos planos sequer tinham ciência de que a nova coletânea de padrões estaria prestes a ser publicada – com propensão menor entre os administradores de programas pequenos (19%) e micro (9%).

“Não há motivo para que os gestores aleguem desconhecimento acerca do que o regulador espera deles”, reitera Louise Davey, do TPR. Em sua opinião, embora o novo Código “pareça diferente”, com as expectativas definidas em módulos curtos e focados, muitos dos padrões estabelecidos não o são, devendo, portanto, já fazer parte, em maior ou menor grau, do dia a dia dos programas de aposentadoria.

(Continua…)

 

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