*Edição nº 456 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.
Está disponível para download a edição nº 456 (janeiro e fevereiro de 2025) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp. A matéria de capa apresenta comentários de dirigentes e consultores do mercado sobre as primeiras impressões a respeito das mudanças decorrentes da aprovação da Resolução CNPC nº 61/2024 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), além das movimentações já em curso nas carteiras das entidades.
A revista também aborda em maior profundidade a aprovação da Resolução nº 62/2024, que garante maior flexibilidade à utilização dos recursos do Plano de Gestão Administrativa (PGA). Outro destaque é a proposta de Instrução Normativa em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O assunto é debatido em matéria específica e em entrevista exclusiva com Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc. A edição traz ainda uma matéria sobre as metas da Abrapp para o triênio 2025-2027, com a posse de Devanir Silva como Diretor-Presidente. Leia a seguir o editorial da edição:
Por Flávia Silva – Editora
No final de 2024, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a Resolução CNPC nº 61/2024, regra que voltou a permitir a marcação de títulos na curva para Planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV), dentre outras providências. Mas se por um lado a reclassificação dos ativos ajuda a reduzir a volatilidade dos resultados no curto prazo, por outro, exige dos gestores análise prévia criteriosa das características dos planos potencialmente afetados, já que a alternativa pode não ser a melhor para todos os casos, a exemplo dos programas CD com perfis de investimento. Na matéria de capa, ouvimos dirigentes e consultores do mercado a fim de colher as primeiras impressões sobre a mudança e detectar as movimentações que já estão sendo feitas nas carteiras das entidades.
Em dezembro último, o CNPC também aprovou a tão aguardada Resolução nº 62/2024, que garante maior flexibilidade à utilização dos recursos do Plano de Gestão Administrativa (PGA) a partir de março. Uma das principais vantagens é a permissão para destinar parte do fundo a iniciativas de fomento e inovação, visando atrair novos patrocinadores, instituidores e participantes para os planos de benefícios operados pelos fundos de pensão. A medida, abordada em maior profundidade nas próximas páginas, reflete um avanço histórico na busca por um sistema mais robusto e conectado às demandas de um mercado em constante evolução.
Outro tema relevante neste início de 2025 é a proposta de Instrução Normativa em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que ampliaria a fiscalização direta da corte sobre as EFPCs regidas pela LC nº 108. Nesse debate, o ponto central é a defesa, pelo sistema, de uma fiscalização harmônica e eficiente, que respeite as competências legais e fortaleça a governança, sem gerar sobreposições desnecessárias. O assunto é tratado em matéria específica e em ampla entrevista exclusiva com Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc, que falou à publicação sobre diversos outros temas que permeiam a agenda atual do segmento, como o regime sancionador, riscos cibernéticos, combate à corrupção, SBR, e investimentos na estruturação e modernização da autarquia.
Em uma conjuntura marcada por mudanças regulatórias significativas, é essencial promover a reflexão e o engajamento em torno das melhores práticas e, acima de tudo, comunicar a importância da Previdência Complementar para o trabalhador – e para o País como um todo. Com uma vida dedicada ao setor, Devanir Silva, ex-Superintendente Geral, assume como Diretor-Presidente da Abrapp para o triênio 2025-2027 com o compromisso de criar soluções de impacto e ampliar ainda mais a atuação institucional em Brasília, dentre outras prioridades.
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