Nova edição da Revista: Resolução CVM nº 175, aplicável a fundos de investimento a partir de outubro, é tida como “complexa, desafiadora e estruturante”*

*Edição n. 447 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp.

 

Por Martha Corazza

Nova roupagem para o mercado de investimentos – A indústria de fundos de investimentos no Brasil caminhará, a partir do dia 02 de outubro próximo, para uma transformação em seu marco regulatório, com a entrada em vigor da primeira parte da Resolução CVM nº 175 (Comissão de Valores Mobiliários). Além dessa regra geral, o regulador divulgou onze anexos específicos para diferentes classes de ativos e já sinalizou a intenção de promover novas mudanças mais à frente, com a colaboração de sugestões a serem feitas por representantes do mercado.

Na avaliação de Andrea Kerr, Gerente da Área de Regulação e Contratos da BB Asset, a norma é “complexa, desafiadora e estruturante” porque traz uma nova roupagem para o mercado de investimentos, adequando essa indústria, inclusive, à lei de Liberdade Econômica. “Isso nos trará um conceito de fundo de investimento que não havia até agora no País. É importante também porque esse arcabouço vem por meio do próprio regulador, a CVM”, afirma.

Exterior e segregação – A Resolução, diz Kerr, é uma tentativa de deixar o mercado cada vez mais transparente, confiável e adequado, além de mais alinhado aos padrões dos fundos de investimento internacionais. Entre outros aspectos, a regulação abrirá, para o público em geral, a possibilidade de investir no exterior, pois um percentual de até 20% do patrimônio líquido dos fundos de varejo poderá ser alocado fora do Brasil (40% no caso dos investidores qualificados). A norma manteve a não-limitação para os investidores profissionais.

Entre as inovações estruturais do novo arcabouço, a mais relevante é a introdução da estrutura de classes e subclasses nos fundos, o que permite a segregação de patrimônios, ativos, taxas e públicos dentro do mesmo fundo, inclusive com diferentes regras de entrada e saída. “Essa mudança deve gerar economia porque não será mais preciso criar tantos fundos novos, apenas incluir novas classes ou subclasses”, aponta a Gerente da BB Asset. Trata-se de um avanço expressivo, embora a modelagem ainda não seja a mesma utilizada nos EUA e Europa, onde os fundos de investimentos são tratados como empresas (“companies”), enquanto aqui sua natureza jurídica ainda é de condomínio.

Fase de adequação – A indústria de fundos passará por uma fase de adequação, que já está em curso. “As alterações são muito estruturantes e já demandam uma verdadeira revolução tecnológica do mercado, daí a decisão de fazer sua implementação em fases.” Para os fundos novos, que forem criados a partir do dia 02 de outubro, já valerão as novas normas, enquanto o estoque terá um prazo de adequação mais longo, colocando perante à indústria o desafio de conviver com dois modelos durante algum tempo, explica Kerr.

As alterações nos segmentos de FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e FIFs (Fundos de Investimento Financeiros), as primeiras classes a ganhar anexos específicos na nova regra, entram em vigor no dia 02 de outubro. As adaptações dos estoques já existentes desses fundos, por sua vez, terão prazo até o dia 01 de abril de 2024 para os FIDCs e 31 de dezembro de 2024 para os FIFs. A adequação à nova norma de classes e subclasses ficará para abril de 2024, assim como a mudança nos “rebates” dos fundos, que agora passarão a ser chamados de “acordos de remuneração”.

Os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e os ETFs (fundos de índices) também ganharam textos específicos, anunciados pela CVM, no final de maio, com a divulgação da Resolução CVM nº 184, que fez alterações pontuais na Resolução nº 175 e acrescentou mais nove anexos. Como as mudanças ainda não passaram por audiência pública, diferentemente dos FIDCs, não houve grandes alterações nesses fundos.

“Com o tempo, entretanto, as mudanças virão para todos”, prevê Kerr. Ao divulgar a Resolução nº 184, aliás, a CVM deixou claro que espera contar com sugestões do mercado para as novas normas de FIPs, FIIs e ETFs. Prometeu ainda um novo anexo, desta vez para os fundos Fiagro, que deve ser divulgado nos próximos meses.

(Continua…)

 

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