As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm até o dia 31 de agosto para enviar à Previc os documentos necessários à protocolização dos pedidos de autorização de taxa de juros fora do intervalo regulatório para o exercício de 2025.
As orientações sobre o procedimento foram detalhadas em Ofício Circular, encaminhado diretamente às EFPC. A Previc também disponibilizou um modelo de “folha de rosto padrão”, que contém a listagem de documentos obrigatórios e campos específicos para a indicação da taxa de juros requerida.
Segundo comunicado, é imprescindível o envio de todos os documentos exigidos de forma integral e de uma única vez, dentro do prazo estipulado, assinado pelos responsáveis competentes e no formato solicitado. O descumprimento desses critérios poderá acarretar diligências adicionais ou improcedência do pedido.
Todos os documentos relativos a um mesmo pedido devem ser reunidos em um único processo SEI. Em caso de dúvidas ou se houver falha no recebimento do Ofício Circular, as EFPC devem entrar em contato pelo e-mail previc.dinor@previc.gov.br.