Prazo para recolhimento da Tafic termina na quarta-feira

O prazo para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao primeiro quadrimestre de 2024, termina nesta quarta feira (10/01). O recolhimento deve ser efetuado pelas EFPC com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de setembro de 2023.

Se o pagamento for realizado após o dia 10 de janeiro haverá incidência de juros de mora e multa de mora, conforme estipulado nos artigos 289 e 292 da Resolução Previc 23/2023. Segundo nota da Previc, as informações sobre o prazo de pagamento e penalidades foram enviadas às EFPC por e-mail no dia 04 de janeiro.

Para gerar as guias de pagamento, as entidades podem acessar o Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) da Previc por meio do endereço eletrônico http://sia.previc.gov.br/. Para o caso de dúvidas e dificuldades na emissão e pagamento, o portal da autarquia disponibilizou uma seção de Perguntas Frequentes, na área Acesso à Informação. Há também a opção de enviá-las para o e-mail previc.cgoc@previc.gov.br.

A Tafic foi criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009 com o objetivo custear as ações da Previc no exercício de sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Conforme estabelecido em lei, as EFPC devem efetuar o recolhimento da Tafic quadrimestralmente, sendo o pagamento obrigatório até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

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