Previc coloca em operação a certificação por experiência

Retomada pela Resolução Previc 23, a certificação por experiência está oficialmente em operação após a publicação da Portaria no 1.044 pela Diretoria de Licenciamento, no último dia 23, que detalha os cargos, certificados e instituições certificadoras. Uma das instituições habilitadas, o ICSS já está com todo o arcabouço, sistema e regulamentos prontos para iniciar a certificação por experiência, incluindo a banca para avaliação. “O artigo 39 da Resolução 23 mencionava que as regras de habilitação deveriam ser determinadas por esta portaria. Já está tudo pronto para a certificação por experiência operar”, afirmou  Guilherme Campelo, Diretor de Licenciamento da Previc.

A certificação por experiência foi um dos avanços da Resolução Previc nº 23 para simplificar o sistema de Previdência Complementar Fechada. A modalidade havia sido extinta em janeiro de 2021, por meio da Instrução nº 29, de 21 de julho de 2020, quando a autarquia passou a aceitar, para fins de habilitação, apenas certificações obtidas por prova ou por prova e títulos.

Na entrevista a seguir, Campelo explica os detalhes sobre o retorno da certificação por experiência e sua importância para o sistema de Previdência Complementar.

 Blog Abrapp em Foco: Quais são as regras para obter a certificação por experiência?

Guilherme Campelo: Reconhecer os 15 anos de atividade que o gestor desempenhou antes de solicitar a certificação. Sendo necessária a comprovação de experiência mínima de três anos de exercício em cargo diretivo, ou similar, em nível gerencial, em entidades e órgãos ligados à previdência complementar.

 

Blog Abrapp em Foco: Qual a importância do retorno dessa certificação para o mercado?

 Guilherme Campelo: A certificação por experiência foi um dos avanços da Resolução Previc no 23 para simplificar o sistema de Previdência Complementar Fechada, resgatando e habilitando profissionais de alta performance no Mercado. Com vasto conhecimento e know-how, esses profissionais poderão contribuir para o segmento de previdência complementar.

 

Blog Abrapp em Foco:  Como essa medida da Resolução 23 contribuirá para as demandas do sistema?

Guilherme Campelo: A experiência alcançada por esses gestores, durante a atuação no segmento de fundos de pensão, precisa ser reconhecida e mantida dentro do sistema. Por isso, havia uma demanda tão forte do setor pelo retorno da certificação por experiência, que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar passa a considerar como requisito técnico necessário para o exercício de determinados cargos e funções dentro das EFPC.

 

Blog Abrapp em Foco: Como foi o processo de análise interna na Previc para definir para o retorno da certificação por experiência?

Guilherme Campelo: Vale destacar que os argumentos foram analisados tecnicamente e reconhecidos com base nos artigos 25 e 39, da Resolução PREVIC no 23, publicada em agosto deste ano. O mecanismo permite aos fundos de pensão recrutar gestores de alto desempenho para suas áreas estratégicas, desburocratizando e simplificando o processo de habilitação.

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