Previc comemora um ano da Resolução nº 23

Em vigor desde agosto de 2023, a Resolução Previc nº 23 completa um ano de publicação, representando um marco normativo para o setor de Previdência Complementar Fechada. Apesar da resistência às mudanças tanto no ambiente interno da autarquia quanto externo, a norma foi bem recebida, de maneira geral, pelo setor.

Segundo a Previc, havia o temor de que o normativo representasse um “afrouxamento” da atuação da autarquia, o que levou a debates em detalhes sobre o conteúdo da resolução aos órgãos de controle.

O Diretor-Superintendente da Previc, Ricardo Pena, disse que o normativo é um avanço importante porque reduz o excesso de normas e regulamentos. “A Resolução 23 veio com essa mentalidade: de consolidação normativa mantendo a atuação necessária do Estado, pautado pela legalidade e com o objetivo de supervisionar e licenciar as entidades. O que acabou transformando a resolução em um marco para o setor”, avalia.

De maneira geral, a norma consolidou 38 atos normativos numa espécie de Código para facilitar o trabalho das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no cumprimento das regras estabelecidas. A Previc aperfeiçoou a redação das normas, observando os limites de sua atuação, para evitar excessos na supervisão e fiscalização da autarquia. 

Para o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na Previc, Leandro Santos da Guarda, a consolidação de normas reforça a segurança jurídica e confere previsibilidade às atividades de supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar. “Isso ocorre porque a resolução estabelece um arcabouço jurídico mais claro e coerente, que elimina ambiguidades e conflitos normativos”, diz. 

Ainda de acordo com a Previc, a Resolução nº 23 significa a garantia de que a autarquia atua de forma Republicana, dentro dos limites da lei e do Estado Democrático de Direito.

(Com informações da Previc)

Leia aqui a matéria na íntegra.

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