Relatório de Avaliação de Efetividade deve ser aprovado pela governança das entidades até 30 de junho

O Colégio de Governança e Riscos da Abrapp apresentou às associadas recentemente material de referência para a elaboração do Relatório de Avaliação de Efetividade. A obrigação está prevista nos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa Previc nº 34/2020, e deve ser aprovada pela governança das entidades até o dia 30 de junho próximo. Ele ficará sob guarda da EFPC e, caso seja necessário, será apresentado a pedido da Previc.

O conteúdo foi produzido pela Comissão Regional Nordeste de Governança e Riscos, com o apoio da Comissão Sudeste da mesma área. ¨Foi elaborado um roteiro do que seria o Relatório de Avaliação de Efetividade¨, afirma Adriana Carvalho Adriana Carvalho Vieira, Secretária Executiva da Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp.

A IN 34 trata de medidas de controle para mitigação do risco de utilização de recursos das EFPC para a prática de crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Adriana explica que o relatório solicitado pela Instrução consiste em uma avaliação do que a gestão faz a respeito de todos os procedimentos implementados, controles, perfil de risco de parceiros e dos próprios colaboradores.

¨Como se trata do primeiro relatório que será entregue, o Colégio de Governança entendeu que esta seria uma matéria bastante apropriada para se tratar¨, completou Adriana. ¨Sabemos que muitas fundações já estão finalizando os seus relatórios, mas como se trata da primeira vez, a ideia é fomentar e trazer mais elementos para que as entidades possam se apoiar em visões técnicas¨.

A Secretária do Colégio de Governança ressalta que o material produzido pela Comissão Técnica é fruto da colaboração dos diversos profissionais que integram as CTs da Abrapp.  ¨É um trabalho muito rico. A ideia é que reflitamos sobre isso a cada ano, pois esse relatório tem periodicidade anual, e possamos melhorar gradativamente. E demonstrar que esses procedimentos têm sido, de fato, implementados pelas entidades não só para o atendimento da regulação, mas também como parte da responsabilidade em colaborar para coibir esses atos que são deletérios para toda a sociedade¨, conclui Adriana.

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