Responsabilidade limitada e classes de cotas: perspectiva de mais segurança e economia para as EFPC

Um pleito dos investidores institucionais garantido pela Lei de Liberdade Econômica no 13.874, a limitação da responsabilidade do investidor ao valor de suas cotas em fundos de investimentos está mais próxima de se tornar realidade com a publicação da Resolução CVM 175. Outra mudança importante que a Resolução determinou foi a possibilidade de um mesmo fundo ter diferentes classes e subclasses de cotas, o que abre espaço para redução de custos pelas EFPC.

A regra que limita a responsabilidade do investidor ao valor aportado em fundos foi defendida pela Abrapp durante a consulta pública do órgão regulador, realizada de 2020 a 2021. Antes da norma e da própria Lei de Liberdade Econômica, os investidores institucionais estavam expostos ao risco de serem chamados a colocar mais recursos para cobrir encargos trabalhistas, tributários, demais dívidas e déficits das empresas investidas pelos fundos de investimentos, além de perder o valor total aportado.

A Resolução CVM 175 estabelece que na denominação dos fundos deve ser acrescido o sufixo Responsabilidade Limitada a partir de 1º de outubro deste ano. Nesse período de adaptação, será importante que as EFPC consultem os gestores e administradores de fundos de investimentos nos quais já investem, e também naqueles que pretendem investir, para verificar se os profissionais terão ferramentas para fazer o acompanhamento adequado dos ativos e como estão se adaptando para alterar os regulamentos de acordo com a nova regra, aconselha Roberto Messina, advogado e sócio da Messina, Lencioni e Carvalho Advogados Associados.

“Os investidores institucionais devem ler os regulamentos com lupa. Será necessário verificar e exigir a adequação da limitação de responsabilidade e sair de investimentos cujos gestores e administradores não atenderem as condições da Resolução. Assim, o setor se blinda e garante mais segurança ao cumprimento do dever fiduciário”, afirma.

Segundo ele, antes o gestor e o administrador não se preocupavam em fazer um plano de negócios tão estruturado porque se o negócio não desse certo, os investidores cobririam os prejuízos. “Agora, precisarão fazer provisões de despesas administrativas, insuficiências e multas. Deverão dedicar mais atenção aos riscos dos negócios nos quais investem e fazer um plano de negócios mais detalhado, já que a norma também coloca uma responsabilidade diferenciada ao administrador e ao gestor”, explica.

Na avaliação do advogado, os investidores também devem questionar se essa adaptação pela indústria incorrer em aumento da taxa de administração, procurando saber o que será acrescentado ao processo de escolha e monitoramento do investimento. “Se houver necessidade de um aparato mais robusto para fazer a gestão, será necessário que o gestor mostre no plano de negócios e preste contas de quais medidas efetivamente foram implantadas”, pontuou.

Édner Bitencourt Castilho, Coordenador da CT Sudoeste de Investimentos da Abrapp e Gerente Executivo de Governança, Riscos e Compliance da Vivest, avaliou que a responsabilidade limitada foi uma medida fundamental para o sistema, já que uma parcela importante dos investimentos das EFPC é realizada em fundos exclusivos. “Foi um pleito da Abrapp e do mercado em geral. Imaginamos que haverá por parte do participante uma demanda para que os fundos onde os recursos estão investidos tenham responsabilidade limitada”, avalia.

Classes e subclasses

Outra medida que a Resolução CVM 175 trouxe foi a possibilidade de um mesmo fundo possuir diferentes classes e subclasses de cotas, incluindo fundos exclusivos e restritos, norma que entra em vigor apenas em abril de 2024.

Para Castilho, da Vivest, a mudança trouxe uma inovação importante, mas ainda não foi pauta de conversas com custodiantes e administradores, já que é recente e só entra em vigor no próximo ano.

 “A consolidação de vários fundos dentro de um mesmo veículo será uma demanda que deverá vir das EFPC para os prestadores de serviços. Hoje, temos diversos fundos de investimentos e isso traz um custo de publicação, auditoria e taxas. Atualmente, pagamos taxas de administração para 30 fundos diferentes, quando na verdade será necessário ter apenas um fundo no qual cada classe de cotas será de fundos que tínhamos na carteira anteriormente.  Na prática, todos esses 30 fundos poderão se transformar em classes de cotas de um fundo único, com uma só taxa de administração”, explica.

A mudança, segundo ele, tende a trazer redução de custos para as EFPC, ainda que a parte contábil e de auditoria sejam custeadas de formas separadas. A centralização, na avaliação de Castilho, será importante para gerar economia com taxas de administração, o que deve reforçar o cumprimento do dever fiduciário pelas entidades. “Mas a provocação sobre o tema das taxas terá de partir das EFPC, já que há muita informação, ainda recente, para ser digerida”, conclui.

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