Sindapp atualizará orientações para as EFPC sobre negociações trabalhistas

teletrabalho

Atento às mudanças de mercado e das relações trabalhistas, o sindicato patronal das EFPCSindapp atualizará seus manuais de orientações para as entidades fechadas de previdência complementar com relação a negociações coletivas e acordos coletivos de trabalho.

A atualização abrangerá os reflexos gerados pela pandemia de COVID-19 nas negociações, questões sobre teletrabalho e home office e os três anos de vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

A deliberação foi realizada na reunião da última terça-feira (16) da Diretoria do Sindapp. “É nosso papel estarmos sempre vigilantes e prontos para apoiar as EFPC em suas necessidades mais atuais”, ressalta o Presidente do Sindicato, José de Souza Mendonça.

Incentivo aos acordos – Responsável pela pasta, o Vice-Presidente, José Luiz Rauen, informa que o Sindapp oferece, desde 2018, uma cartilha para as associadas sobre Negociações Coletivas pós-Reforma.

“Não é de interesse do setor celebrar novas Convenções Coletivas, mas incentivar as EFPC a fazerem acordos coletivos inclusive com seus empregados, o que lhes dá mais flexibilidade para negociar da forma mais conveniente para as duas partes”, esclarece Rauen.

Por esse motivo, a cartilha passará a abranger orientações não apenas para as negociações coletivas, mas também para esses acordos coletivos.

Mudança de cenário – Segundo a Gerente Jurídica do Sindapp, Celia Piovezam, tem crescido o número de consultas realizadas por entidades sobre acordos coletivos de trabalho no ambiente pós-pandemia.

O Sindapp orientará as EFPC sobre os acordos coletivos com e sem a participação do Sindicato. No caso de não haver participação do sindicato dos empregados, deverá ser criada Comissão de Empregados, prática adotada por algumas entidades.

Com a adoção massiva do teletrabalho, o número de ações trabalhistas envolvendo home office disparou em 2020. Foram 4.194 processos ajuizados de março a outubro, contra 868 em igual período de 2019 – uma expansão de 383% após a pandemia, segundo dados da plataforma ‘Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho’.

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