O Sindapp informou as associadas, nesta quarta-feira (07), sobre a instauração de dissídio coletivo em relação à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 no estado de São Paulo.
“O ponto de discórdia entre o Sindapp e o Sindicato dos Securitários de São Paulo é a contribuição sindical”, informa José Luiz Rauen, Vice-Presidente do Sindapp, representante das entidades fechadas de previdência complementar.
Conforme deliberado pelas associadas, o Sindapp não se opõe a fazer constar da convenção coletiva a possibilidade de desconto em folha e correspondente repasse da contribuição, desde que essa seja expressamente autorizada pelo empregado da EFPC – posição defendida firmemente pelo Sindicato patronal nas rodadas de negociação.
O Sindicato dos Securitários, por sua vez, não cedeu em relação a esse ponto, pretendendo que conste da convenção que a contribuição seria descontada de todos os empregados. Para isso, dá o direito de oposição aos mesmos, desde que o colaborador entregue o protocolo de manifestação dessa oposição na sede do sindicato.
“Tal pretensão é contrária ao espírito da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Além disso implicaria em ônus para os empregados das EFPC que teriam de se deslocar até a sede do sindicato, em horário comercial, em prejuízo ao expediente”, esclarece o Vice-presidente do Sindapp.
O ajuizamento do dissídio é para que o Judiciário trabalhista arbitre a discórdia.
“O Sindapp confia no Judiciário. E orienta os dirigentes das EFPC que, enquanto não houver decisão passada em julgado, concedam correções salariais a seus empregados a título de antecipação do dissídio”, observa o representante das entidades.
Rauen ressalta que o Sindapp, como sindicato patronal, está atento à defesa das EFPC, e entende que a divergência com o sindicato laboral não pode prejudicar os profissionais que compõem o sistema.