Sindapp maneja Reclamação no STF após dissídio nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho em São Paulo

O Sindapp, sindicato patronal das EFPC, protocolou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, no último dia 4 de agosto. A Reclamação tem como objetivo cassar a sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região no dissídio coletivo em relação à Convenção Coletiva de Trabalho do segmento no estado de São Paulo.

O dissídio coletivo foi aprovado pelas associadas e instaurado pelo Sindapp em outubro de 2020, após várias rodadas de negociação para renovação da Convenção Coletiva de São Paulo com o sindicato dos securitários local.

O Sindapp e suas associadas não concordam com as cláusulas que permitem o desconto de quaisquer contribuições em favor do sindicato laboral, sem autorização prévia e expressa dos empregados – em evidente afronta à decisão do STF, nos autos da ADI 5.794.

A Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.

Expectativa positiva – José Luiz Rauen, Vice-Presidente do Sindapp e Diretor responsável pela pasta Sindical, afirma que há grandes chances de sucesso na medida manejada pelo Sindicato patronal das EFPC junto ao Supremo Tribunal Federal.

Ele lembra que cabe reclamação no Supremo quando for necessário adequar decisão de corte à orientação firmada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. “E esse é exatamente o nosso caso, de vez que a decisão do TRT da 2ª Região afrontou orientação da Suprema Corte. Estou muito otimista em minha expectativa de sucesso do Sindapp na defesa dos direitos de suas associadas”.

Entenda o caso – As negociações das CCTs com data-base janeiro de 2020 e janeiro de 2021 foram para processo de dissídio coletivo, ajuizado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) pelo Sindapp, em razão da posição inflexível do sindicato laboral com relação ao desconto da contribuição nos salários dos empregados, sem previsão legal.

Houve decisão do TRT acolhendo todas as cláusulas (reajuste pelo INPC), mantendo a última CCT, sem custo adicional, mas aceitando o desconto da contribuição de forma direta no salário. O processo teve novos embargos de declaração, oferecidos pelo Sindapp.

Conforme discutido com as associadas, em assembleia realizada em 08 de março de 2022, o Sindicato patronal das EFPC teve como passo seguinte o manejo da Reclamação no Supremo Tribunal Federal.

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