Valor Abrapp: Representação na CRPC fortalece a defesa do ato regular de gestão

A série Valor Abrapp pretende destacar a cada edição um produto ou serviço disponibilizado para as associadas e suas vantagens. As matérias serão publicadas frequentemente no Blog Abrapp em Foco acompanhadas de textos explicativos, links e depoimentos dos dirigentes e profissionais que já utilizam os serviços oferecidos pela Associação e os benefícios proporcionados por eles.

A proposta é mostrar como os produtos da Abrapp podem gerar mais valor e benefícios para suas associadas e, com isso, incentivar e otimizar sua utilização. A cada matéria da série será abordado um serviço, como por exemplo, o Calendário de Obrigações, o IGI, o IDG, o Consolidado Estatístico, a Assessoria Parlamentar, a Autorregulação, a Pesquisa Salarial, entre tantos outros. No texto a seguir, destacaremos a representação da Abrapp na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).

A CRPC é considerada a última instância administrativa para o julgamento de recursos das entidades fechadas quando não concordam com autos de infração lavrados pela Previc. É composta por sete membros, sendo quatro representantes do poder público e três da sociedade civil. A representação das entidades é feita pelo Sindapp, sindicato patronal das EFPCs, em parceria com a Abrapp.

No ambiente da CRPC o Sindapp realiza a defesa do ato regular de gestão e trabalha em prol do fortalecimento de teses importantes para o sistema.

Defesa do ato regular de gestão – Membro titular da Câmara e Vice-Presidente do Sindicato, José Luiz Rauen destaca a importância da defesa do ato regular de gestão, evidenciada na 114ª Sessão da Câmara, na qual foram julgados os recursos voluntários da Valia e da Real Grandeza, manejados contra as autuações que foram respectivamente impostas pela Previc aos dirigentes e profissionais de cada uma das EFPCs.

A infração apontada foi a de “aplicar recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”. Ambas as EFPCs adquiriram cotas do “FIP Brasil Petróleo 1”, que tinha como objetivo investir em carteira diversificada de valores mobiliários de companhias da cadeia produtiva de suprimento de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás no Brasil.

¨Diversas outras EFPCs fizeram o mesmo investimento e seus dirigentes e profissionais foram condenados por falta de cuidados necessários no processo de investimento, o que não era o caso da Valia e da Real Grandeza¨, relata Rauen. Durante a sessão de julgamento houve um debate muito intenso, que resultou numa apertada maioria (4X3), no sentido de dar provimento aos recursos das entidades.

O voto do Conselheiro José Luiz Costa Taborda Rauen, em comum acordo com o Conselheiro Suplente Jorge Berzagui, sustentou que a governança dos processos de investimentos das duas EFPCs é robusta e que as análises foram suficientes para caracterizar a decisão como ato regular de gestão. Inclusive, a obtenção do Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos foi destacada pelo advogado que representou uma das entidades, fato que foi de importante auxílio para o convencimento dos Conselheiros.

¨Reafirmou-se a tese de que, em matéria de investimentos, o resultado deles não é tão importante quanto o processo de análise e de decisão. Afinal, não se pode responsabilizar os técnicos e dirigentes que fizeram esmerada análise antes da tomada de decisão e acompanhamento, se o veículo de investimento eventualmente não obteve o resultado esperado¨, completa Rauen.

Visão da associada – ¨Em relação ao caso em tela, que remonta a 2018, a decisão da CRPC foi muito bem recebida por todos os integrantes da Valia, não somente pelos seus técnicos e gerentes e diretores, mas também pelos participantes e assistidos, que estão representados na sua gestão superior. A Valia jamais deixou de defender a regularidade do ato de gestão dos seus dirigentes e técnicos, dada toda a evidência do sucesso de sua gestão de investimentos ao longo de quase 50 anos de existência, sem registros de autuações relativas a investimentos e, como se sabe, com consistente distribuição de superávit para seus participantes.

Indubitavelmente, para as EFPCs, é fundamental poder contar com a atuação do SINDAPP, na defesa, técnica e acurada, do ato regular de gestão, sempre em linha com o disposto no arcabouço regulatório.

Acreditamos, ainda, que a CRPC, não apenas no caso em tela, mas em linhas gerais, cumpre papel indispensável para o país, calcado em ideais democráticos, que permitem a salutar participação conjunta do Poder Público e dos representantes da sociedade civil nos julgamentos administrativos¨. Edécio Brasil, Presidente da Valia

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