Com o título “CMN desobriga fundações de vender imóveis até 2030”, uma matéria da edição impressa do jornal Valor Econômico desta sexta-feira (28/03) traz a cobertura das mudanças nas regras dos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar. O Diretor-Presidente da Abrapp, Devanir Silva, foi entrevistado pela reportagem do jornal para comentar a Resolução nº 5.202/2025, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, nesta quinta-feira (27/03).
Entre as medidas, diz a matéria, está o fim da obrigação de os fundos de pensão venderem imóveis e terrenos em seu portfólio até 2030, o que vinha sendo reivindicado pelo setor desde que a determinação foi criada, em 2018. A medida, porém, atendeu parcialmente a demanda da Abrapp e de suas associadas, porque manteve a proibição para a aquisição direta de novos imóveis e terrenos.
Para Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp, a mudança já foi um avanço, mas a entidade continuará lutando para que possa voltar a comprar imóveis diretamente. “Era uma preocupação grande para nós a obrigação de alienar os imóveis, mas vamos continuar pleiteando porque a diversificação é importante. Achamos que há margem para negociação”, disse ao Valor.
A matéria continua com as novidades trazidas pela resolução, como a vedação aos investimentos pelas EFPC em criptoativos. Por outro lado, abriu a possibilidade para aplicações em outros ativos que não estavam contemplados na Resolução CMN nº 4.994/2022, como os Fiagros, CBIOs, Créditos de Carbono e debêntures de infraestrutura, regulamentadas pela Lei nº 14.801/2024.
Para incentivar tais investimentos nas novas debêntures, a Abrapp e as grandes fundações estão conversando com o BNDES para a criação de garantias adicionais. Segundo Devanir Silva, as conversas com o BNDES ainda estão em andamento, traz a reportagem.
A matéria elenca ainda outras novidades da Resolução CMN nº 5.202/2025, como a consideração dos aspectos ASG (ambientais, sociais e governança) na análise de risco dos investimentos das fundações. Além disso, aborda as mudanças ocorridas nos investimentos em FIPs (fundos de investimentos em participações) como a redução do limite de 15% para 10%, entre outros.
Por fim, a reportagem do Valor Econômico traz uma nota do Ministério da Fazenda que comenta que o principal objetivo da nova resolução é a adaptação das regras dos investimentos das EFPC à Resolução CVM 175/2022.