Instrução Previc nº 18, de 18/11/2019

Altera anexos da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 18 de novembro de 2019, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, no art. 2º, inciso II da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, resolve:

 

Art. 1º O Anexo D – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

” III – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO – ANALÍTICA

 

Código Conta

 

………………………………………………………………………………………………

 

3.2.3.1.01.00.00 Resgate Total

 

3.2.3.1.02.00.00 Resgate Parcial

 

……………………………………………………………………………………….”(NR)

 

Art. 2º O Anexo B – FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

” II – FUNÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS DAS CONTAS

 

3. As regras a seguir contemplam as principais contas da Planificação contábil padrão.

 

……………………………………………………………………………………………………

 

3.2.3.1.00.00.00 – Institutos / Resgate

 

3.2.3.1.01.00.00 – Resgate Total

 

3.2.3.1.02.00.00 – Resgate Parcial

 

Função: Registrar as deduções decorrentes de resgate de contribuição, classificando-as em resgates totais ou parciais.

 

Funcionamento:

 

Debitada:

 

Pela realização ou apropriação do resgate.

 

Creditada:

 

Pela transferência do saldo para a conta 8.0.0.0.00.00.00.

 

…………………………………………………………………………………………” (NR)

 

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

 

Diretor-Superintendente

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019)

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