A Plenária 1 do 15º Encontro Nacional de Advogados das EFPC (ENAPC), que começou na tarde desta segunda-feira, 14 de setembro, contou com a participação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Luiz Ramos, e da debatedora Ana Carolina de Oliveira Mendes, do Escritório Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira. A abertura da plenária ficou a cargo do Diretor Executivo da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, que é responsável pela área de Assuntos Jurídicos da Associação. “Temos verificado uma importante evolução jurisprudencial na proteção e na segurança jurídica para os planos de Previdência Complementar decorrente do maior entendimento dos tribunais superiores”, disse Jarbas.
Com público de 400 pessoas e formato inédito 100% online e ao vivo, o evento havia iniciado mais cedo com a sessão de abertura que contou com participação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e do Diretor Presidente da abrapp, Luís Ricardo Martins (leia matéria completa sobre a sessão de abertura).
O Ministro Ricardo Villas Bôas iniciou sua apresentação na Plenária 1 destacando a compreensão mais profunda que o STF vem ampliando nos últimos anos sobre os temas da Previdência Complementar e o funcionamento dos planos de benefícios e do contrato previdenciário. Ele ressaltou a importância das definições alcançadas pelo Tema 955 de 2018 da Segunda Seção de Direito Privado do STJ, que decidiu pela não incorporação dos reflexos trabalhistas de horas extras pelos planos de Previdência Complementar.
E também destacou o Tema 190 do Supremo Tribunal Federal que definiu a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, como competente para julgar as ações relacionadas aos litígios do setor. Os temas são resultado de decisões sobre recursos repetitivos dos tribunais superiores e que passam a valer para todas as ações judiciais.
Em seguida, o Ministro do STJ desenvolveu com detalhes seus tópicos principais de decisões do tribunal com impacto sobre a Previdência Complementar Fechada. O primeiro deles diz respeito à questão da correção monetária e dos índices adotados para o reajuste de benefícios. Neste aspecto, Villas Bôas Cueva citou os temas que surgiram de repetitivos que definiram que os índices são aqueles previstos no contrato no momento da elegibilidade e não no momento de adesão ao plano. Outro tema, de número 941 de 2017, definiu que os aumentos reais dos salários dos funcionários da ativa não devem ser incorporados pelos planos de Previdência Complementar de entidade fechada (EFPC) quando os custos não estão previstos em regulamento.
O segundo tópico está relacionado com a prescrição e decadência das ações. Neste ponto, o Ministro do STJ citou as súmulas 291/2004 e 427/2010 que definem como prazo prescricional de 5 anos para litígios relacionados aos planos de Previdência Complementar Fechada. O terceiro ponto foi o da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste aspecto, o STj teve atuação importante para corrigir um erro que estava na Súmula 321, que indicava aplicação para os planos de Previdência administrados por EFPC. Foi então que o STJ editou a Súmula 563 que cancelou a aplicabilidade do código para o setor.
Um outro tópico foi o da competência da Justiça para o julgamento de ações relacionadas à Previdência Complementar Fechada. O Tema 190/2013 do STF definiu a competência da Justiça Comum a partir de 2013 e isso teve reflexo sobre as decisões posteriores do STJ. O Ministro ainda tocou no ponto da questão da situação do patrocinador, citando o caso emblemático da Centrus, que tem gerado inúmeros debates ao longo dos últimos anos. também citou o caso da Portus que envolve cumprimento de sentença em entidade sob intervenção federal.
Um tópico importante abordado por Villas Bôas Cueva foi o dos reflexos trabalhistas, que teve um longo debate e histórico de decisões no STJ, que envolveu questões como incorporação de benefícios como verba alimentícia, benefício especial de renda certa a horas extras. Neste ponto, o Ministro destacou que o tribunal chegou a um entendimento de maneira a considerar o pilar do princípio de capitalização e da previsão de custeio dos planos de benefícios.
Compatibilização entre os tribunais – Em sua exposição na plenária, o Ministro Alexandre Luiz Ramos ressaltou a importância de avançar para uma maior compatibilização nos entendimentos entre os três tribunais superiores – STF, STJ e TST. Defendeu que é necessário ampliar o diálogo entre os tribunais e reconheceu que a coordenação ainda não ocorre de maneira satisfatória para permitir maior segurança jurídica não apenas para os temas de Previdência Complementar mas para todos os que afetam a sociedade em geral.
O Ministro do TST defendeu que é necessário que o STJ e o TST busquem um alinhamento com as teses do STF, o que nem sempre é fácil e simples. Ele abordou as dificuldades de entendimento em torno ao Tema 190 do STF que ainda não esgotou as possibilidades de diferentes entendimentos em relação ao estoque de ações. Em todo caso, Alexandre Ramos explicou que o posicionamento do STF deixou claro que as novas ações de litígio envolvendo a Previdência Complementar Fechada são de competência da Justiça Comum.
Evolução – Jarbas de Biagi apresentou resultado de enquete com o público que confirma que houve evolução no entendimento do funcionamento da Previdência Complementar Fechada por parte do STJ e do TST. Foram 45% dos consultados que responderam que houve evolução nos dois tribunais. Outros 45% responderam que houve evolução apenas no STJ e 3% disseram que foi apenas no TST. Finalmente 7% disseram que não houve evolução em nenhum dos dois tribunais. “O resultado mostra que 93% dos respondentes perceberam avanços no entendimento dos tribunais em questão”, disse Jarbas.
A debatedora Ana Carolina Mendes também reforçou a percepção de que houve notória evolução no reconhecimento de teses fundamentais para o adequado funcionamento dos planos de benefícios das EFPC pelos tribunais superiores. A especialista cita os princípios do prévio custeio, do equilíbrio financeiro e atuarial, da autonomia do contrato de Previdência Complementar em relação ao Regime Geral de Previdência Social e ao contrato de trabalho, a observância do modelo de capitalização, entre outros fundamentos.
A Advogada abordou o Tema 955 como uma decisão que gerou um profundo debate e reflexão e que chegou a uma decisão bastante equilibrada entre os direitos das partes litigantes. O principal avanço foi o entendimento que não se pode reabrir o benefício concedido em função de decisão da Justiça do Trabalho. Isso representou um ganho importante em termos de segurança jurídica para o sistema.
Apesar dos avanços, o Tema 955 vem gerando uma série de desdobramentos que ainda precisam de um debate mais aprofundado e de novas definições. Ana Carolina apontou, por exemplo, a questão da dúvida sobre a extensão do tipo de reflexos trabalhistas, pois o tema envolvia as horas extras. Ela disse que há uma expectativa por parte dos operadores do Direito das EFPCs de que a decisão possa valer para quaisquer verbas remuneratórias.
Com programação até dia 16 de setembro, o evento é uma realização da Abrapp, com o apoio institucional de Sindapp, ICSS, UniAbrapp e Conecta. O ENAPC conta com patrocínio de Bocater; JCM; Linhares; ProJuris; Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira na cota ouro. Atlântida Perícias e MMLC na cota prata. E BTH e Santos Beviláqua na cota bronze.