15º ENAPC: Plenária analisou impactos jurídicos e econômicos da COVID-19 sobre contratos e planos

ENAPC

A Plenária 2 do 15º Encontro Nacional de Advogados das EFPC (ENAPC), que foi realizada no início da tarde desta terça-feira, 15 de setembro, contou com a participação do Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto; do Consultor Associado da Mercer Brasil e Consultor da Abrapp, Sílvio Renato Rangel; do Advogado e Professor da UFPR, Rodrigo Xavier Leonardo; e do Sócio Sênior do Bocater, Camargo, Costa e Silva e Rodrigues Advogados, Flávio Martins Rodrigues.

A abertura da plenária ficou a cargo do Diretor Vice Presidente da Abrapp e membro da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, Luiz Paulo Brasizza. “Temos enfrentado positivamente o desafio de resguardar o ato regular de gestão, principalmente em relação à gestão dos investimentos, em um momento de crise e de pandemia que atravessamos”, disse Brasizza. Ele ressaltou também a boa coordenação e diálogo travados entre o sistema e a Previc para superar as dificuldades impostas pelo cenário atual.

Como um dos integrantes do grupo de trabalho iniciado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e que elaborou o Projeto de Lei que resultou na aprovação da Lei 14.010/2020, Rodrigo Xavier comentou as principais mudanças promovidas pela nova legislação nos contratos de relações jurídicas de Direito Privado. A nova Lei estabeleceu regras excepcionais nas relações contratuais durante a pandemia até o próximo dia 30 de outubro.

Um dos aspectos é que a Lei 14.010 suspendeu os prazos prescricionais e de decadência na extinção de direitos previstos no Código Civil. Explicou que até as regras de decadência, que não costumam admitir exceções, mas que também entraram na nova legislação em virtude a pandemia.

O segundo aspecto tratado pelo jurista é o do caso fortuito e força maior. Ele esclareceu que nem todos os casos fortuitos, em virtude da pandemia, afetam as relações contratuais. Por isso, é necessário distinguir em quais casos se aplicam as consequências. O terceiro ponto analisado foi o da revisão contratual em virtude de caso imprevisível. Também neste caso, deve-se analisar caso a caso. Ele deu como exemplo a variação cambial ou a inflação que, segundo ele, não podem ser enquadrados como eventos não previsíveis e, portanto, não são capazes de justificar revisão de contrato.

Juros e solvência – Sílvio Rangel analisou os impactos das mudanças das taxas de juros e dos cenários dos mercados sobre a solvência e custeio dos planos de benefícios das entidades fechadas (EFPC). Primeiramente ele mostrou como as variações das taxas de juros provocam forte impacto em horizontes de longo prazo no custeio dos planos. Uma taxa de 6% ao ano é suficiente para acumular reservas suficientes para pagar benefícios durante 25 anos para um participante que poupou dos 25 anos de idade aos 65 anos. Já uma taxa de 5% ao ano, é capaz de pagar os mesmos benefícios por apenas 15 anos, ou seja, 10 anos a menos devido a uma variação de apenas 1 ponto percentual.

Desde uma perspectiva do funcionamento do Grupo de Trabalho da Abrapp que está atuando na elaboração de propostas para o aperfeiçoamento da Resolução CNPC n. 30/2018, o Consultor analisou as consequências das mudanças dos patamares de juros da economia sobre os planos de benefícios. Ele mostrou gráficos que apontam para a tendência consistente das taxas de juros internacionais e domésticas em longos períodos de tempo e que chegam a patamares negativos em alguns casos da atualidade.

O mercado brasileiro vem registrando queda nos juros básicos desde 2016, chegando ao nível atual de 2% da Selic. O GT da Abrapp foi constituído para analisar os impactos conjunturais sobre os ativos ocorrido no advento da pandemia, mas devido à forte recuperação no desempenho das carteiras, acabou mudando seu foco, diz Sílvio Rangel. No momento, o grupo analisa os impactos da queda de juros sobre as regras do corredor atuarial definido pela regulação atual.

O Consultor apontou que se não houver mudança na regulação, restam dois caminhos para as EFPC: ou reduzir a taxa atuarial dos planos de benefício definido com o consequente aumento das contribuições ou a alocação em investimentos de maior risco em busca de melhores retornos. Neste caso, será necessário avaliar os limites para o aumento do risco das carteiras das entidades.

Explicou que o GT da Abrapp está elaborando estudos e projeções com 14 EFPC para realizar um diagnóstico e elaborar propostas para aperfeiçoamento da Resolução n. 30 em relação a três pontos da regulação: taxa atuarial, limites de solvência e equacionamento de déficit.

Órgão supervisor – Lúcio Capelletto confirmou que o sistema demonstrou resiliência e liquidez em nível amplamente satisfatório, desde o início da crise, o que permitiu que não se realizasse a venda de ativos em condições desfavoráveis. Ele retomou os dados de dezembro de 2019, quando o patrimônio apresentava resultado líquido (superávit menos déficit) positivo em R$ 400 milhões. O retorno dos investimentos no ano passado foi bastante satisfatório, de 14,5% na média. Ele ressaltou os avanços no aperfeiçoamento da governança dos planos e das entidades nos últimos anos.

O impacto da crise em março foi bastante forte, provocando resultado negativo de R$ 55 bilhões. Assim como o impacto negativo foi forte, a recuperação também veio rápida. Os dados do mês de julho apontaram um resultado líquido de R$ 8,1 bilhões negativos – com déficit de R$ 29 bilhões e superávit de 20,9 bilhões. Com esses resultados, a solvência voltou a se situar acima de 99%.

O Diretor Superintendente mostrou que os planos de benefício definido adotam taxas atuariais médias de 4,7% ao ano (referência de dezembro de 2019) e que nos próximos anos, esse nível será muito desafiador de se atingir devido ao nível reduzido das taxas de juros. Ele disse que há um grande número de planos que estará acima do limite máximo da meta atuarial já em 2021. Por isso, deverão fazer a “lição de casa” combinando esforços para adequar as suas taxas e rever suas políticas de investimentos.

Velocidade de adaptação – Capelletto enfatizou a grande velocidade das EFPC em se adaptar ao novo momento da pandemia para a manutenção dos serviços de atendimento e do pagamento de benefícios. Disse que os processos internos em geral foram mantidos e que as equipes e colegiados conseguiram se adaptar com agilidade ao novo momento.

Outro ponto positivo foi a comunicação entre os dirigentes e os participantes que foi ampliado através da utilização de vários veículos como os sites, telefones e lives. De acordo à recomendação da própria Previc e do CNPC, as entidades também se ajustaram rapidamente para realizar uma comunicação mais tempestiva com seu público.

Questão do risco – Participando como moderador, Flávio Rodrigues abordou a questão do risco como tema que permeou todas as apresentações da plenária. Explicou que a tendência de queda das taxas de juros e manutenção de patamar reduzido empurra as EFPC para a alocação de maiores riscos nos investimentos.

O especialista questionou sobre a posição e o olhar do órgão de supervisão para garantir uma atuação fiscalizatória que considere essa necessidade executada pelos gestores da entidades de assumir decisões de maior risco nas carteiras. Ele citou a existência de algumas processos sancionatórios que no passado que não consideraram a necessidade de exercício desse papel por parte do gestor das entidades.

Ministros STF, STJ e TST – Com público de mais de 400 pessoas e formato inédito 100% online e ao vivo, o evento teve início ontem (14) com a sessão de abertura que contou com participação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e do Diretor Presidente da abrapp, Luís Ricardo Martins (leia matéria completa sobre a sessão de abertura). Ainda ontem contou com a Plenária 1 com a participação dos Ministros do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, e do TST, Alexandre Luiz Ramos (veja matéria).

Com programação até dia 16 de setembro, o evento é uma realização da Abrapp, com o apoio institucional de Sindapp, ICSS, UniAbrapp e Conecta. O ENAPC conta com patrocínio de Bocater; JCM; Linhares; ProJuris; Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira na cota ouro. Atlântida Perícias e MMLC na cota prata. E BTH e Santos Beviláqua na cota bronze.

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