Os representantes da Abrapp e de suas associadas no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e no Grupo de Trabalho constituído para analisar mudanças na Resolução CGPC nº 6/2003 estão preocupados com as propostas relacionadas ao resgate de reservas dos planos. Apesar de considerar oportuna a discussão sobre a modernização dos institutos do resgate, portabilidade e benefício proporcional diferido, Edécio Brasil, representante no CNPC e Diretor Superintendente da Valia, aponta a necessidade de aperfeiçoamento das propostas.
“É muito importante revisitar regras para os institutos do resgate, portabilidade e diferimento. Porém estamos preocupados com a proposta que permite o resgate sem a rescisão do vínculo trabalhista. Isso pode criar um incentivo para o participante deixar o plano para resgatar as reservas”, explica Edécio. Para o dirigente, a proposta deveria manter a obrigatoriedade de desligamento do patrocinador como requisito para o acesso ao resgate total das reservas.
O representante explica que a revisão e modernização das normas, porém, é uma ação necessária para permitir um aperfeiçoamento das regras dos planos de benefícios das entidades fechadas. Um ponto importante da proposta, segundo ele, é a possibilidade de se optar por mais de um instituto simultaneamente. Pelas regras atuais, o participante pode optar apenas por um dos institutos, ou o resgate, ou portabilidade ou o benefício diferido, em caso de desligamento.
O CNPC constituiu um Grupo de Trabalho (GT) para analisar e propor sugestões para uma proposta apresentada pela Previc sobre o assunto. Elisabete Teixeira (foto ao lado), que representa a Abrapp e suas associadas no GT, também demonstra preocupação com a regra que permite o resgate sem a quebra de vínculo empregatício. “Não é interessante para o sistema. É uma proposta que coloca em risco a formação da poupança previdenciária”, comenta.
Diretora da Valia, Elisabete aponta que a criação da nova regra de resgate pode trazer para o sistema de Previdência Fechada o mesmo problema que ocorre no segmento das abertas, onde um percentual muito reduzido de participantes chega a receber o benefício previdenciário.
A representante esclarece, porém, que o participante deveria ter direito a resgatar as reservas referentes às contribuições voluntárias ou aquelas provenientes de portabilidade de outros planos. “É uma situação diferente no que se refere às contribuições voluntárias ou valores portados de outros planos. Essas reservas sim, o participante deveria ter o direito de resgatar”, explica. Devido à vedação dos resgates das contribuições voluntárias presente nas regras atuais, muitos participantes se sentem desestimulados a realizar tais aportes.
Resgates parciais – O GT analisa também novas regras para a permissão de resgates parciais em planos de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV) para situações de emergência. “A pandemia mostrou que há situações emergenciais que pode ser necessário o acesso a parte das reservas. Esses resgates, porém, devem ser limitados para não prejudicar a formação da reserva necessária para um benefício adequado lá na frente”, defende Edécio Brasil. Ele recomenda que se deve tomar cuidado para não abrir demais para não banalizar o acesso aos resgates parciais.
A proposta da Previc traz um limite de até 20% de resgate parcial a cada cinco anos. Já a posição levada pelos representantes da Abrapp propõe o limite de apenas 15% das reservas restritas às contribuições dos participantes. O prazo para acesso ao resgate seria a cada 5 ou 10 anos. “Concordamos que não podemos manter regras muito rígidas. Porém, a flexibilização deve ser muito bem dimensionada, sem exageros, com o objetivo de incentivar a maior participação e maior volume de aporte de recursos”, comenta Edécio.
Elisabete também ressalta a importância da modernização das regras e reforça a importância de se permitir o “mix de institutos” de resgate, portabilidade e diferimento. “É uma demanda antiga do sistema que permitirá maior flexibilidade aos planos CD e CV”, diz. O assunto deve voltar à discussão na próxima reunião do CNPC prevista para o próximo dia 9 de dezembro.