A Previc realizou nesta terça-feira, 9 de fevereiro, webinar para orientar e esclarecer dúvidas das entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sobre as regras da Instrução nº 34/2020 (clique aqui para assistir na íntegra). A nova regulação, cuja vigência começa a partir do próximo dia 1 de março, trata da prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FT). O Diretor Superintendente da autarquia, Lúcio Capelletto, participou da abertura do webinar ao explicar os objetivos da nova regulação e ao justificar que nem todas as sugestões apresentadas em audiência pública foram aproveitadas devido às limitações impostas pelo padrão do Banco Central e do GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional.
“Recebemos inúmeras contribuições, nem todas puderam ser incorporadas, mesmo porque existe um alinhamento com os demais supervisores e também internacional, mas buscamos incorporar o máximo possível”, disse Capelletto. Logo após a abertura, o chefe da área de comunicação da Previc e representante no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Sérgio Taniguchi, realizou a apresentação da nova regulação. Ao final, o Diretor de Fiscalização da Previc, Carlos Marne, apresentou o questionário que a autarquia enviou para as entidades para recolher as informações preliminares sobre a adequação à Instrução nº 34.
Taniguchi explicou que o Brasil segue as orientações do GAFI, órgão ligado à OCDE do qual é membro desde o ano 2000. “As recomendações do GAFI estabelecem um sistema abrangente e consistente de medidas que os países devem adotar para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”, disse. O órgão estabelece 40 recomendações de caráter técnico e 11 itens de avaliação de efetividade. Com base nestas orientações, o Brasil tem definido e atualizado sua legislação sobre o tema, que atualmente se concentra na Lei 9613/1998 e na Lei 13260/2016.
A necessidade de atualização da regulação para o sistema financeiro levou a um movimento dos supervisores a definir novas regulações no ano passado. Desta forma, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Susep e Previc editaram novas normas sobre o assunto. O Chefe da Comunicação da Previc apresentou um comparativo entre as instruções e regulações dos órgãos de supervisão, em especial do Banco Central e da Susep em comparação com a Previc.
Ele procurou mostrar que a Instrução nº 34/2020 é muito mais simplificada que as regulações correspondentes dos outros supervisores. A regulação do Banco Central (Circular nº 3.978/janeiro de 2020) tem 70 artigos e exige a elaboração de 9 documentos. Já a regulação da Susep (Circular nº 612/agosto de 2020) traz 52 artigos e a exigência de geração de 7 documentos. Já a Instrução Previc nº 34/outubro de 2020, é formada por 33 artigos e exige 3 documentos, que são os seguintes: elaboração de uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; manual de avaliação interna de risco; e relatório de avaliação de efetividade.
Taniguchi explicou que o grau de complexidade das regulações tem uma coerência com o nível de risco dos supervisionados. Neste sentido, as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central apresentam um risco muito mais alto de ocorrência de práticas de lavagem de dinheiro se comparado com as entidades fechadas, nas quais o risco é mais baixo. Ex-Diretor de Fiscalização da Previc, Taniguchi disse que nunca verificou nenhuma situação que tenha resultado em auto de infração decorrente da lavagem de dinheiro. Ele justificou, porém, que devido ao baixo risco de ocorrência de tais práticas, é por isso mesmo que se deve implantar mecanismos de prevenção, para manter a baixa ocorrência dessas situações no sistema de Previdência Complementar Fechada.
O profissional da Previc realizou também, em sua apresentação, uma explicação sobre a estrutura da Instrução nº 34, que está dividida em 12 capítulos. Explicou que cada EFPC deve definir uma política de PLD e FT e com base nela, deve estabelecer uma governança apropriada para prevenir tais ocorrências. A política e a governança devem abranger também os clientes ou stakeholders das entidades, tais como instituidores, patrocinadores, participantes ativos, assistidos e beneficiários.
Questionário – O Diretor de Fiscalização, Carlos Marne, explicou o funcionamento e objetivo do questionário enviado para as EFPC através de ofício circular no início deste mês – com prazo para retorno até 26 de fevereiro. O levantamento é composto de 11 questões, sendo 10 com resposta “sim” ou “não” e apenas 1 de múltipla escolha.
Marne recomendou que as entidades elaborem, como primeiro ponto para atender a nova instrução, uma avaliação dos riscos. Para o Diretor, a avaliação é o ponto de partida para definir a complexidade da entidade e de seus planos. Ele deu como exemplo que os planos patrocinados, que recebem aportes apenas dos patrocinadores e participantes, apresentam nível de risco menor que os planos instituídos, que contam com aportes de pessoas físicas. Com base no nível de risco, é possível definir com mais adequação a estrutura de governança e a política de prevenção.
Preocupação com custos e governança – Representantes do setor e especialistas ouvidos pelo Blog Abrapp em Foco na época da publicação da Instrução nº 34 expressaram preocupações com as novas exigências. A Abrapp enviou 40 sugestões para aperfeiçoamento da norma durante a audiência pública, mas apenas 15 delas foram aproveitadas, sendo a maioria com mudanças acessórias. As preocupações giravam em torno do aumento dos custos com equipe e procedimentos, aumento da estrutura e excesso de regulação. Apesar de reconhecerem a importância dos objetivos da nova regulação, as fontes ouvidas apontaram que os procedimentos foram excessivos em virtude do baixo risco de ocorrência de práticas de lavagem de dinheiro no sistema (leia mais).