Com a publicação da Instrução Normativa n° 37/2021, que foi editada no último dia 18 de fevereiro, a Previc prorrogou os prazos para envio dos balancetes dos planos de benefícios e das informações extra contábeis – cujas regras foram definidas pela Instrução Previc n° 31/2020.
Os balancetes dos planos de benefícios, do plano de gestão administrativa (PGA) e do consolidado, relativos ao mês de janeiro de 2021 passaram para 31 de março de 2021. As informações extra contábeis do Grupo 9.01 (déficit técnico) do período de janeiro a junho de 2021 poderão ser enviadas até o dia 31 de julho. Os prazos de entrega das demais obrigações permanecem inalterados, informa a Previc através de comunicado.
Devido aos atrasos na disponibilização do layout dos arquivos digitais pela Previc e pela própria dificuldade sistêmica que as entidades estavam enfrentando em virtude da adequação de sistemas à nova regulação contábil, a autarquia decidiu pela dilação dos prazos originais dos documentos citados acima, que estavam previstos para o último dia de fevereiro.