Previdência Usiminas recorre de decisão judicial que concede benefícios vitalícios sem o devido custeio

A Previdência Usiminas recorreu de uma decisão da Justiça do Espírito Santo favorável à concessão de benefícios vitalícios e restituições de contribuições para ex-funcionários da empresa Cofavi – antiga Companhia de Ferro e Aço de Vitória. Apenas dois dos 226 processos envolvem valores de R$ 118 milhões, segundo reportagem publicada no jornal Estado de Minas na quarta-feira, 17 de março.

A Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio de recursos, mas a decisão foi derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um recurso da entidade fechada. A ação começou em 2013, quando a viúva de um ex-empregado da Cofavi recorreu ao Tribunal de Justiça do estado para continuar recebendo o valor da pensão. No ano passado, o Tribunal decidiu que a fundação é a responsável pelos benefícios dos ex-funcionários da empresa, mesmo sem receber nenhuma contribuição há mais de 30 anos.

O caso será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. É importante lembrar que a Abrapp, diversos profissionais e escritórios de advocacia especializados em Previdência Complementar Fechada vêm realizando um intenso trabalho de esclarecimento nos tribunais superiores no sentido de reafirmar a legislação contida nas Leis 108 e 109/2001 que defendem o custeio e o equilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Diversas decisões e conquistas já foram alcançadas ao longo dos últimos anos (leia mais).

Histórico – Para entender melhor o caso da Previdência Usiminas é necessário voltar atrás no tempo. Em 1985, a Cofavi e outras empresas siderúrgicas aderiram ao plano de benefícios da Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco), que se tornou Previdência Usiminas em 2012. Ela gerenciava a entidade da Companhia Siderúrgica de São Paulo (Cosipa), que foi incorporada pela Usiminas.

Como a Cofavi não criou sua própria entidade de previdência, a empresa torno-se patrocinador da Femco, que já existia pela Cosipa. “A Cofavi entrou numa situação de dificuldade financeira. Em março de 1990, a Cofavi e os trabalhadores pararam de contribuir para a Femco. Nesse meio tempo, a Femco teve que pagar restituição de contribuição, alguns funcionários começaram a se aposentar e teve que começar a pagar essas aposentadorias”, contou Cauã Resende, advogado do JCM Advogados Associados, que representa a Previdência Usiminas.

De acordo com o advogado, a partir dos anos 1990 a entidade passou a arcar com os recursos sem receber qualquer tipo de contribuição. Em 1995, a Cofavi entrou em processo de falência e no ano seguinte o Poder Judiciário decretou a decadência da empresa.

“A Femco continuou efetuando esses pagamentos para esses trabalhadores. Na época, chegou a restituir a contribuição de 70% desses trabalhadores, 18% receberam benefícios durante esse período. Mas chegou o momento em que os recursos relacionados ao fundo desses empregados acabaram”, destacou. Foi a partir daí que os funcionários começaram a entrar com processos contra a Femco, pedindo as aposentadorias de volta, mas de forma vitalícia.

“Quando alguém que só contribuiu quatro anos quer receber o benefício pra vida inteira, sem ter dinheiro pra isso no plano e o Poder Judiciário impõe isso contrariando as regras do sistema de previdência, frequentemente como está acontecendo, essas determinações atingem patrimônios de participantes de outras empresas, de outros fundos administrados pela Previdência Usiminas”, ressaltou Cauã Resende para o jornal.

Alguns trabalhadores passaram a receber de volta o benefício mensal, impactando diretamente nos recursos do Fundo Cosipa – que não tem nenhuma relação com o caso, nem com a Cofavi. O STJ já havia decidido em 2015 que os recursos do Fundo Cosipa não poderiam ser afetados em decorrência de pagamentos aos ex-funcionários da Cofavi.

Outra decisão – Em 2017, a terceira turma do STJ concordou que a Previdência Usiminas não poderia ser responsabilizada pelos pagamentos de aposentadoria dos ex-empregados da Cofavi. Na ocasião, o Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator da ação, considerou que eles não teriam direito de receber o benefício vitalício porque não foi constituída a reserva garantidora por eles e não há patrimônio para o recebimento desses valores mensais.

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