Em uma semana com decisões importantes em Brasília, tanto com a reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) quanto com a publicação da nova Lei 14.131/2021, que permite a restauração do acesso aos dados do Sisobi (Sistema de Controle de Óbitos do INSS), o Subsecretário do Regime de Previdência Complementar (SURPC), Paulo Fontoura Valle, concedeu entrevista exclusiva para o Blog Abrapp em Foco. Ele destacou o papel da Subsecretaria na articulação de medidas e projetos de lei para garantir o fomento e a sustentabilidade da Previdência Complementar.
Neste sentido, além da importância do Sisobi, ele ressaltou também outras medidas como o esclarecimento sobre a viabilidade de troca de indexadores de planos de benefícios. Destacou ainda outros pleitos da Abrapp e de suas associadas como a inscrição automática e a dedutibilidade do Imposto de Renda para as contribuições extraordinárias. Confira a seguir os principais trechos da entrevista:
Informações sobre óbitos
A aprovação da Lei 14.131 com a inclusão do acesso às informações de óbitos resultou de um trabalho muito importante da Abrapp em conjunto com o Presidente do INSS, Leonardo Rolim, que nós também apoiamos. A questão do Sisobi, que agora está dentro do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o chamado SIRC, é muito relevante para as entidades fechadas. O sistema fechado paga mais de R$ 65 bilhões em benefícios por ano. É muito importante que mantenha um controle adequado de informações sobre os óbitos para garantir um funcionamento mais eficiente dos planos. Ou seja, é um serviço fundamental que ajuda a garantir o equilíbrio e a eficiência dos planos.
Tramitação
O convênio com o INSS e a Dataprev chegou a funcionar, com sua assinatura em 2019. Funcionou até abril de 2020, quando foi suspenso. Daí a Abrapp começou a se movimentar, realizar várias reuniões, até que a proposta foi incluída na MP 1006, cujo relator foi o Deputado Alberto Neto (Republicanos-AM). Após passar na Câmara e no Senado, a nova legislação foi sancionada nesta semana como a Lei 14.131.
Medidas de fomento
Continuamos apoiando outras medidas para o aperfeiçoamento das regras da Previdência Complementar que julgamos pertinentes e oportunas. Uma delas é a inscrição automática que consideramos uma importante medida de fomento. A outra é a questão da dedutibilidade do Imposto de Renda das contribuições extraordinárias para os planos. Estamos acompanhando ambas as questões em suas discussões no Congresso. Além disso, seguimos trabalhando na elaboração de um projeto de lei para regulamentar a participação das entidades de Previdência Aberta na gestão de planos para os entes federativos.
Articulação e coordenação
Justamente, uma de nossas principais funções é encaminhar e acompanhar projetos de lei no Congresso Nacional. Em outra frente, coordenamos os trabalhos do CNPC para garantir um debate produtivo com a sociedade civil. Além disso, também participamos da Iniciativa do Mercado de Capitais, o IMK. Atuamos na coordenação ações entre a Secretaria de Política Econômica, a Previc e a Susep, de maneira a garantir uma interação permanente entre as áreas de autarquias. Nosso papel é articular medidas de fomento e sustentabilidade para a Previdência Complementar.
Troca de indexador
Em reunião realizada nesta semana, o CNPC decidiu clarificar e uniformizar a troca de indexador pelas entidades fechadas para reajuste de benefícios de participantes e assistidos. O objetivo é permitir que seja aplicado índice que reflita adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelos participantes e ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano de benefícios. Houve um entendimento que a troca de indexador é possível, pois não se trata de um direito adquirido.
Ampla divulgação
O CNPC aprovou nova Resolução que regulamentará os procedimentos de formalização de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações, revogando a atual disciplina da Resolução CGPC nº 8/2004. A mudança do índice será facultativa a cada plano e dependerá de aprovação dos respectivos conselhos deliberativos das entidades e da autorização da Previc para sua implementação, além de ampla divulgação aos participantes e assistidos, com antecedência de 180 dias do encaminhamento da proposta ao órgão estatutário.
IGPM
Alguns planos ainda mantêm a correção dos benefícios indexada ao IGPM. Além de não ser um índice adequado para refletir a variação de preços ao consumidor, porque é impactado pelo dólar, além disso há outro problema relacionado aos ativos dos planos. É que o Tesouro Nacional deixou de emitir títulos indexados ao IGPM desde 2006, com as chamadas NTN-Cs. E os estoques desses títulos estão acabando, contando com apenas dois vencimentos futuros, um deles em abril de 2021 e outro em 2031. Depois disso, é provável que não seja possível mais encontrar títulos com esse tipo de indexador.
Certificação
No contexto do Decreto 10.139/2019, que indica a necessidade de consolidação, simplificação de arcabouço legal dos órgãos federais, fizemos uma alteração da Resolução CNPC nº 19/2015, entre outras regulações. Neste ponto, retiramos a exigência de que pelo menos um terço dos membros do Conselho Deliberativo tenham certificação com ênfase em investimentos. Ouvimos sugestões que defendiam que a medida poderia prejudicar a diversidade na formação dos conselhos. A ideia é voltar a discutir o assunto mais adiante porque é importante manter a qualificação em nível alto. Percebemos que há várias maneiras de exigir maior qualificação de dirigentes e profissionais, entre elas consideramos, além da regulação, também a autorregulação.