Deputada Flávia Morais recebe Diretor Presidente da Abrapp em audiência para discutir projetos de lei

Luís Ricardo Martins

O Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, participou de audiência com a Deputada Federal Flávia Morais (PDT-MG) nesta segunda-feira, 19 de abril, para tratar de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem mudanças na legislação da Previdência Complementar Fechada. O encontro foi realizado através de plataforma online e contou também com a participação do Superintendente Geral da Abrapp, Devanir Silva, da Assessora Parlamentar Tarciana Xavier e de assessores da deputada.

Dando sequência às ações de aproximação com interlocutores do parlamento, os representantes da Abrapp trataram de propostas relacionadas a dois projetos de lei, um deles é o PLP 98/2015, que trata da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações da Previdência Privada, e o outro é o PLP 223/2016, que trata do estabelecimento de teto de benefícios pago pelas entidades fechadas. “Tivemos uma excelente receptividade da parte da deputada e de seus assessores que compreenderam a argumentação técnica que fizemos durante o encontro e se mostraram bastante sensibilizados com nossas explicações”, comenta Luís Ricardo.

De autoria do Deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), o PLP 98/2015 pretende aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor para regular os planos de benefícios das EFPC, o que não está de acordo com orientações da jurisprudência dos tribunais superiores definidas nos últimos anos. A Deputada Flávia Morais foi designada relatora do projeto de lei no último dia 7 de abril. “Mostramos como o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de maneira contrária à aplicação do CDC para os contratos da Previdência Complementar Fechada”, diz o Diretor Presidente da Abrapp.

Flavia MoraisDurante a reunião foi explicada a evolução da jurisprudência e a decisão da Súmula 563/2016 do STJ que afastou o CDC (Lei n. 8078/1990) da legislação dos contratos firmados entre EFPC e seus participantes. Antes do surgimento de tal súmula, ainda existia margem para interpretações diversas sobre o tema pela magistratura, mas depois de seu advento, o tema foi pacificado, esclarecendo que as relações dos contratos previdenciários não devem ser consideradas como de consumo submetidas, portanto, ao Código do Consumidor.

Limite para o teto – No mesmo sentido, os representantes da Abrapp também expuseram os motivos para delimitar a aplicação da proposta de imposição de um teto de benefícios pagos pelas EFPC aos assistidos. “É um tema antigo e de certa maneira superado. Há inúmeras resoluções do CNPC [Conselho Nacional de Previdência Complementar] que já impõem limitações ao custeio de planos e despesas para as entidades”, defende Luís Ricardo.

Ele explica que não há qualquer sentido em impor teto de benefícios para a maioria dos planos de benefícios, sobretudo para os de contribuição definida. A única modalidade que supõe algum tipo de discussão refere-se aos planos de benefício definido (BD) submetidos à Lei 108/2001 que, por outro lado, não são mais oferecidos para os novos participantes. “É um projeto de lei ‘natimorto’ que não teria nenhum efeito se fosse aprovado”, diz Luís Ricardo. A Deputada Flávia Morais e seus assessores ficaram de marcar uma segunda reunião com a Abrapp para continuar com as discussões sobre os projetos de lei.

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