A Previc publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23 de abril, a Portaria nº 228/2021, que divulga, para o exercício de 2021, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para definição da Taxa de Juros Parâmetro de cada plano de benefícios.
A Portaria traz uma tabela conhecida como “Corredor Previc” que define as taxas parâmetro e os limites máximos e mínimos de acordo à “duration” dos planos de benefícios. Por exemplo, para um plano com duração média de 10 anos, a taxa parâmetro é 4,66%, tendo como limite mínimo 3,26% e máximo, 5,06%.
Caso pretendam adotar taxa de juros real anual que não esteja no intervalo estabelecido, as entidades fechadas (EFPC) deverão enviar enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc até 31 de agosto de 2021.
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