As associadas da Abrapp comemoraram a aprovação e edição da Lei 14.131/2021, que foi sancionada pela Presidência da República no último dia 30 de março, e que traz a permissão para a retomada dos convênios com o INSS. Na prática, a nova legislação permitirá a reativação do convênio que dá acesso às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) às informações sobre controle de óbitos. “Após um intenso trabalho junto ao Congresso Nacional, junto aos parlamentares e aos interlocutores do governo, conseguimos inserir e aprovar a norma que permitirá a recuperação do serviço de informações sobre óbitos”, diz Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp.
Ainda conhecido como Sisobi – Sistema de Controle de Óbitos do INSS, o serviço vigorou durante curto período de tempo entre o final de 2019 e abril de 2020, quando foi cancelado, devido a orientações determinadas pelo governo federal. Depois de muitos anos de negociação e conversas junto ao governo, a Abrapp havia alcançado a celebração do convênio com a Dataprev para as consultas pelas associadas. Mas logo em abril de 2020, veio um decreto presidencial que trouxe o assunto para a estaca zero. Foi então que a assessoria parlamentar da Abrapp e seus dirigentes intensificaram os diálogos com os Poderes Executivo e Legislativo, que culminaram na aprovação da nova Lei.
Agora, o próximo passo será a retomada da operacionalização do serviço, que leva o novo nome de SIRC – Sistema de Informações de Registro Civil. A Abrapp já está em conversas para acelerar a implantação do sistema (leia mais). As associadas aguardam com certa expectativa a retomada dos serviços. “É um mecanismo muito forte para evitar grande número de pagamentos indevidos, para evitar fraudes. Com acesso às informações do Sisobi, tínhamos condições de manter um cadastro de participantes e assistidos mais fidedigno”, explica Elayne Cachen, Secretária Executiva da Comissão Técnica de Planos Previdenciários e Assessora Executiva de Previdência e Inovação da Fundação Ceres.
Ela comenta que o acesso ágil às informações de óbitos é capaz de evitar situações indesejadas, como o pagamento indevido de valores de benefícios. A recuperação desses valores deve ser realizada na Justiça, o que gera um custo das cobranças judiciais, que muitas vezes não compensa. Elayne lembra que com a interrupção do Sisobi, as associadas da Abrapp foram buscar alternativas no mercado para suprir o fornecimento das informações.
“Fomos buscar outras opções no mercado, mas a solução não é simples. O Sisobi é um sistema que oferece um formato agregado, que permite a consulta dos óbitos de todo o país em uma única consulta. É um serviço muito prático, ágil e que ainda permite o cruzamento da base de dados”, conta Elayne. Ela diz que recebeu com entusiasmo a aprovação da nova legislação, e que o serviço ganha ainda mais importância em uma cenário de pandemia. “Muitas famílias acabam demorando para comunicar o óbito do assistido, até mesmo por causa das dificuldades impostas pela pandemia”, conta a Assessora da Ceres.
Equilíbrio dos planos – O acesso tempestivo às informações atualizadas sobre óbitos no país permite também um maior equilíbrio atuarial para os planos. Além de reduzir os pagamentos indesejados, a manutenção de um cadastro de melhor qualidade, permite uma precificação mais adequada dos benefícios. Um exemplo, é que os dados podem abranger até os dependentes dos participantes. neste sentido, é possível avaliar com mais exatidão os benefícios que os dependentes terão acesso, como por exemplo, a pensão por morte.
Vitória importante – Na mesma linha, Elisabete Pedott, Coordenadora da CT de Planos Previdenciários Regional Sudoeste e Gerente de Seguridade da BRF Previdência, celebra a edição da nova legislação. “Antes do acordo da Abrapp com a Dataprev, já defendíamos esta bandeira em nossa entidade. É uma vitória de suma importância, que irá facilitar o acesso novamente às informações sobre óbitos”, diz.
Antes do primeiro convênio conseguido pela Abrapp, a entidade já vinha procurando opções de acesso às informações. As soluções encontradas, porém, não ofereciam um custo razoável. E mesmo o convênio com a Dataprev, se fosse firmado individualmente para cada entidade, teria um custo maior, que apenas as grandes poderiam arcar. Já com o convênio através da Abrapp, o custo deve ser muito mais razoável.
A questão dos custos também é uma preocupação em termos de demandas judiciais, que são necessárias para reaver os valores pagos indevidamente. “O custo judicial, na maioria das vezes, não compensa o valor que será recuperado”, explica Elisabete.