O direito à dedução de contribuições extraordinárias aos planos de benefícios das Entidades Fechadas (EFPC) na declaração do Imposto de Renda (IR) dos participantes é um assunto que continua na ordem do dia da Abrapp e da atuação junto aos parlamentares. De autoria do Deputado Christino Áureo (Progressistas-RJ), o PL nº 4016/2020 encontra-se em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Uma novidade é que o relator, Deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-CE), realizou uma consulta para a Receita Federal e o Ministério da Economia, com o objetivo de comprovar que a dedução do IR não representa renúncia fiscal. A Receita ainda não se manifestou em relação à consulta. Todas essas ações são acompanhadas pela assessoria parlamentar da Abrapp, representada por Tarciana Xavier. O Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, e o Superintendente Geral, Devanir Silva, têm realizado uma série de reuniões com os parlamentares para avançar com esse e outros projetos de lei de interesse do setor.
Christino Áureo também continua acompanhando o assunto de perto. “É um pleito muito justo, pois buscamos a isonomia de tratamento entre as contribuições extraordinárias e as normais”, diz o deputado. Ele explica que não tem sentido em penalizar o participante que já está arcando com aportes extraordinários, decorrente do equacionamento de déficits, sem a possibilidade de dedução dos valores no Imposto de Renda. “O aporte para o déficit é um ônus adiconal sem a possibilidade de abatimento. Isso deve ser corrigido”, diz.
Ele explica o objetivo da consulta à Receita Federal. “Não se trata de uma renúncia fiscal. As contribuições extraordinárias têm a mesma natureza dos aportes ordinários e deveriam ter o direito ao abatimento no Imposto de Renda”, defende o deputado.
O Consultor Jurídico da Abrapp, Luiz Fernando Brum, também acompanha a tramitação do PL 4016. “Procuramos mostrar que a dedução do IR para as contribuições extraordinárias não representam renúncia fiscal e também não representam impacto negativo no orçamento. A dedutibilidade das contribuições extraordinárias não é um assunto novo, pois já estava previsto na Lei 109/2001”, diz o Consultor.
Atualmente, as contribuições regulares para EFPC são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. O mesmo não tem acontecido com as contribuições extraordinárias para os planos. A situação foi instalada há dois anos e meio com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017. “Trata-se de um entendimento equivocado da Receita Federal. Agora estamos tentando contornar com uma mudança legislativa”, comenta Brum.
Novo Projeto de Lei – Além da tramitação do PL 4016/2020, Christino Áureo pretende abrir uma outra frente para incluir o direito à dedução no IR das contribuições extraordinárias. Para isso, o deputado prepara a apresentação de uma emenda ao PL 2337/2021, que foi protocolado na Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 25 de junho, e que altera as regras para o Imposto de Renda. O projeto foi elaborado pela equipe do Ministro Paulo Guedes e altera regras, como por exemplo, o valor da tabela para a isenção do IR para pessoas físicas.
“Nossa demanda pelo dedução das contribuições extraordinárias é um tema pertinente também ao PL 2337/2021. Por isso pretendemos apresentar uma emenda com a proposta”, diz Christino Áureo. Ele explica que deve ser constituída uma comissão especial para o novo PL, que deve ganhar a tramitação em regime de urgência, por isso, pode ser aprovado em curto período de tempo.