O Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) editou a recomendação MTP nº 2, com data do último dia 19 de agosto com orientações para cumprimento das determinações da Emenda Constitucional nº 103/2019 e implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os entes públicos. A recomendação foi assinada pelo Presidente do órgão e Secretário da Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de agosto.
A recomendação reforça que “a promulgação da EC nº 103, de 2019, em especial as alterações promovidas nos §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal e o § 6º do art. 9º da referida Emenda, o ente que possui RPPS deverá instituir o regime de previdência complementar para os servidores vinculados a esse regime no prazo máximo de até 2 (dois) anos da entrada em vigor da referida Emenda, ou seja, até 13 de novembro de 2021”, diz o documento.
Em seu texto, a recomendação ainda torna público as deliberações da 5ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, que são as seguintes:
1 – Orientar os entes federativos quanto à necessidade de adotarem as providências para a adequação do rol de benefícios e das alíquotas de contribuição do RPPS e para a instituição e vigência do regime de previdência complementar.
2 – Recomendar aos entes federativos que adotem providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
3 – Recomendar que a Secretaria de Previdência intensifique as iniciativas para prestar aos entes federativos e aos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS as orientações e apoio nas discussões acerca das alterações legislativas necessárias ao atendimento da EC nº 103, de 2019.