Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de agosto, a Resolução CNPC nº 44/2021 que trata da prestação de serviços de auditoria independente para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A nova resolução revoga a Resolução CNPC n° 27/2017 e segue a atividade de consolidação de normas determinada pelo Decreto nº 10.139/2019, que indica a necessidade de reorganização do arcabouço regulatório até o final de novembro de 2021.
A resolução indica que as demonstrações contábeis das entidades, inclusive notas explicativas, devem ser auditadas por auditor independente, que deve estar registrado na Comissão de Valores Mobiliários e que atenda aos requisitos mínimos fixados na presente norma e nas regulações complementares da Previc que disponham sobre o tema. A resolução indica ainda a exigência de constituição de comitê de auditoria para as Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs) e seus requisitos.
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